TRF1 - 1000755-17.2025.4.01.3508
1ª instância - Itumbiara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1000755-17.2025.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINEI RICARDO DUZ Advogado do(a) AUTOR: TIAGO ROBERTO GOEDERT - PR71397 REU: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na PORTARIA GABJU SJGO-IUB-VARAÚNICA - 9/2024, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório.
Trata-se de ação anulatória de ato administrativo, com pedidos de obrigação de fazer, danos morais e tutela de urgência antecedente, proposta em face do Ministério da Justiça e Segurança Pública e União Federal.
Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do art. 5º da PORTARIA GABJU SJGO-IUB-VARAÚNICA - 9/2024, que preconiza que: Art. 5° - Em decorrência da celeridade característica da tramitação dos processos no Juizado, os pedidos de tutela de urgência serão, em regra, analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolatação da sentença.
Parágrafo único.
Nas petições iniciais que contenham requerimento de tutela de urgência, a Secretaria lavrará Ato Ordinatório dando ao requerente ciência do acima disposto, facultando-lhe requerer imediata apreciação do pedido de tutela de urgência, devendo, para tanto, demonstrar concretamente que antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas. 1.
Nos termos da portaria em epígrafe, e considerando a certidão retro, que atestou a não regularidade do processo, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) à propositura da ação: (X) justificar a competência territorial do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Itumbiara/GO, tendo em vista que o comprovante de endereço juntado aos autos indica o município de Realeza/PR, cidade abrangida pela jurisdição de Francisco Beltrão/PR; (X) justificar a competência material do Juizado Especial Federal, nos termos do artigo 3º, §1º, inciso III, da Lei 10.259/2001.
Itumbiara/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário - Mat.
GO80279 -
02/04/2025 16:16
Recebido pelo Distribuidor
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02/04/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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