TRF1 - 1001875-22.2025.4.01.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 06 - Des. Fed. Joao Luiz de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001875-22.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0816086-23.2023.8.14.0040 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA OLIVEIRA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: JAIRES DA SILVA MOREIRA - TO8956-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):JOAO LUIZ DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1001875-22.2025.4.01.9999 RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido atinente à aposentadoria por idade rural. É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1001875-22.2025.4.01.9999 VOTO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA (RELATOR): Por proêmio, cumpre mencionar que se inicia o prazo de interposição do recurso de apelação, de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão dos arts. 219 e 1.003, § 5º do CPC, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do ato recorrido, nos termos do art. 224 e parágrafos do mesmo diploma legal.
Na espécie, a análise de admissibilidade realizada pelo juízo a quo indica que a apelação da parte autora fora apresenta fora do prazo legal, de modo que é nitidamente intempestiva a sua oposição em 24/05/2024, não merecendo conhecimento.
Posto isso, não conheço da apelação, dada a sua intempestividade. É como voto.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1001875-22.2025.4.01.9999 APELANTE: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA OLIVEIRA Advogado do(a) APELANTE: JAIRES DA SILVA MOREIRA - TO8956-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE.
NÃO CONHECIMENTO. 1.
Inicia-se o prazo de interposição do recurso de apelação, de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão dos arts. 219 e 1.003, § 5º do CPC, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do ato recorrido, nos termos do art. 224 e parágrafos do mesmo diploma legal. 2.
Hipótese em que a análise de admissibilidade realizada pelo juízo a quo indica que a apelação da parte autora fora apresenta fora do prazo legal, de modo que é nitidamente intempestiva a sua oposição em 24/05/2024, não merecendo conhecimento. 3.
Apelação não conhecida, dada a sua intempestividade.
ACÓRDÃO Decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer da apelação, nos termos do voto do relator.
Brasília - DF.
ASSINADO DIGITALMENTE Desembargador Federal João Luiz de Sousa Relator -
05/02/2025 11:06
Recebido pelo Distribuidor
-
05/02/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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