TRF1 - 1029077-17.2024.4.01.3400
1ª instância - 16ª Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 00:30
Decorrido prazo de EDUARDO DE PAIVA FILHO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:30
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:55
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2025 05:59
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2025 16:20
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2025 08:58
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:09
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 17:36
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2025 23:24
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
21/05/2025 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 20:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/05/2025 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 20:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/05/2025 20:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/05/2025 20:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/05/2025 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 20:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/05/2025 20:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/05/2025 20:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/05/2025 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 20:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/05/2025 20:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/05/2025 13:08
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2025 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2025 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2025 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1029077-17.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EDUARDO DE PAIVA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: ROBERTTH MOREIRA DE JESUS NETO PARENTE - DF78781 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros (2) DECISÃO Impugnação à gratuidade da justiça Em preliminar de contestação, as requeridos alegam, em síntese, que a parte autora não pode fazer jus ao benefício de Justiça Gratuita.
Entendo que essa mera alegação não é prova razoável para revogar o benefício da assistência judiciária gratuita.
Isso porque o estado de hipossuficiência financeira não decorre necessariamente da remuneração percebida pela parte autora, pois para o deferimento da gratuidade, não se exige estado de miséria para fazer jus ao benefício.
Diante do exposto, indefiro o pedido de revogação do benefício da assistência judiciária gratuita.
Informo que as demais preliminares serão apreciadas na fase de sentença.
O autor informa no ID 2175534188 descumprimento de liminar.
Dessa forma, intime-se as requeridos a fim de que se manifeste(m), no prazo de 5 dias, sobre o alegado descumprimento da liminar deferida nos autos, atentando para o disposto no art. 77, IV c/c §2º do mesmo artigo, do CPC, sob pena de multa diária.
Intime-se, via mandado, diante da urgência.
Oportunamente, autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Brasília/DF.
GABRIEL ZAGO C.
VIANNA DE PAIVA Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF -
17/05/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
17/05/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
17/05/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 17:53
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2025 03:45
Juntada de petição intercorrente
-
22/01/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 07:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 07:54
Decorrido prazo de EDUARDO DE PAIVA FILHO em 07/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 22:28
Juntada de petição intercorrente
-
24/09/2024 10:47
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2024 13:28
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2024 17:00
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:47
Juntada de manifestação
-
31/07/2024 01:50
Juntada de réplica
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31/07/2024 01:38
Juntada de réplica
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31/07/2024 01:03
Juntada de réplica
-
04/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
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04/07/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:17
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2024 17:26
Juntada de contestação
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17/06/2024 14:43
Juntada de contestação
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13/06/2024 18:01
Juntada de contestação
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11/06/2024 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO DE PAIVA FILHO em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 18:52
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2024 18:52
Juntada de Certidão
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16/05/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2024 18:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/05/2024 18:52
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO DE PAIVA FILHO - CPF: *36.***.*61-63 (AUTOR) e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU)
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02/05/2024 10:54
Conclusos para decisão
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02/05/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJDF
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02/05/2024 10:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/05/2024 01:51
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2024 01:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2024 01:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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