TRF1 - 1048244-83.2025.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 14:54
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 00:20
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS NUNES em 12/06/2025 23:59.
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25/05/2025 13:35
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
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25/05/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1048244-83.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: THIAGO DOS SANTOS NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL BACILI MARTIN - SP527265 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DO INSS e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por THIAGO DOS SANTOS NUNES contra ato praticado pelo PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária.
O impetrante alega que, após perícia médica realizada em 13 de maio de 2025, o referido benefício por incapacidade foi indeferido na via administrativa.
Portanto, não se vislumbra a existência de direito líquido e certo na hipótese, haja vista que o julgamento da lide exige dilação probatória (produção de prova pericial para avaliar a capacidade laboral da parte), incabível na via processual eleita, como ilustra o seguinte precedente do TRF/1ª Região: “Na hipótese, não é possível a análise da controvérsia sem dilação probatória, inviável na estreita via do writ” (REO 0005297-27.2009.4.01.4100, rel.
Desembargador Federal Rafael Paulo, PJe 08/02/2023).
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no art. 10 da Lei nº 12.016/2009, julgando extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas ex lege.
Defiro a gratuidade da justiça.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
19/05/2025 13:31
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 13:31
Indeferida a petição inicial
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19/05/2025 13:31
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO DOS SANTOS NUNES - CPF: *14.***.*54-47 (IMPETRANTE)
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16/05/2025 12:59
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal Cível da SJDF
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15/05/2025 16:11
Juntada de Informação de Prevenção
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15/05/2025 11:44
Recebido pelo Distribuidor
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15/05/2025 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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