TRF1 - 1003696-86.2024.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:50
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/09/2025 16:50
Juntada de Certidão
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08/09/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 16:06
Juntada de Certidão de expedição de documento
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03/07/2025 00:35
Juntada de cumprimento de sentença
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16/06/2025 16:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:36
Decorrido prazo de NOEMIA DE OLIVEIRA MIRANDA em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:49
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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12/06/2025 00:28
Decorrido prazo de NOEMIA DE OLIVEIRA MIRANDA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 23:42
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1003696-86.2024.4.01.3503 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NOEMIA DE OLIVEIRA MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTOR BORGES GARCIA GOUVEIA - GO71531 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, subsidiariamente aplicável à espécie, passo a decidir.
Cuida-se de ação proposta pela parte autora em desfavor do INSS, objetivando a obtenção de benefício previdenciário por incapacidade.
Intimadas a se manifestarem acerca do laudo pericial, as partes livremente pactuaram acordo.
Assim, porque a demanda envolve direitos disponíveis, não há óbice à homologação requerida.
Esse o quadro, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC/2015, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: a) O INSS concederá à parte autora o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, com DIB em 04/05/2024 e DIP a partir de 01/03/2025, com RMI a ser calculada nos termos da legislação vigente; b) O INSS pagará à parte autora 100% (cem por cento) das parcelas vencidas correspondentes entre a DIB e a DIP, no valor de R$ 15.242,69, conforme cálculos apresentados na proposta, atualizados até o mês 03/2025, pela via de RPV; Assevero que as parcelas vencidas serão/foram, no tocante aos encargos acessórios, objeto da incidência de juros e correção monetária aplicando-se: Juros de mora aplicáveis aos depósitos em caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97), contados da citação; e correção monetária pelo INPC (REsp 1.495.146), a partir de quando se tornou devida cada parcela.
Após 9/12/2021, a incidência deverá ser exclusivamente pela taxa Selic (EC 113/2021). c) Ante a natureza alimentar da verba, o benefício ora concedido deverá ser implantado no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de fixação de multa diária no caso de descumprimento da ordem.
Sem custas nem honorários advocatícios nesta primeira instância decisória (art. 55 da Lei 8.213/91 c/c art. 1º da Lei 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso, a Secretaria deverá intimar a parte recorrida para contrarrazões, sendo que depois do transcurso desse prazo, devem os autos subir à Turma Recursal, tudo independentemente de novo despacho.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se a respectiva RPV.
Tão logo efetuado o depósito do montante devido à parte autora e implantado o benefício, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação, independentemente de despacho.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Rio Verde/GO, data da assinatura. -
26/05/2025 11:42
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 11:42
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 11:42
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:42
Homologada a Transação
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23/05/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 14:50
Juntada de manifestação
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02/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:55
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 14:57
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 13:56
Juntada de ato ordinatório
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25/02/2025 10:07
Juntada de Certidão
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14/02/2025 22:17
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2025 20:40
Juntada de laudo de perícia médica
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03/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:18
Decorrido prazo de NOEMIA DE OLIVEIRA MIRANDA em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:45
Perícia agendada
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25/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 06:40
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 06:40
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 06:40
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 06:40
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 06:39
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 06:39
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO
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22/10/2024 15:50
Juntada de Informação de Prevenção
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21/10/2024 14:30
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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