TRF1 - 1000910-84.2025.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 15:15
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:46
Decorrido prazo de NATALIA ALVES VULCAO em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:02
Publicado Sentença Tipo C em 26/05/2025.
-
27/05/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA Processo: 1000910-84.2025.4.01.3907 Advogado do(a) AUTOR: SAMIR ANTHUNES MATTOS CORDEIRO - PA26860 AUTOR: NATALIA ALVES VULCAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei n. 9.099/95, art. 38).
A inteligência do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil é claro ao tratar que o processo será extinto sem resolução de mérito "quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias".
No caso em apreço, intimada para cumprimento de diligência, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinado.
Logo, a sua inércia há de ser interpretada como abandono da causa.
Cumpre registrar, ainda, que, em se tratando de Juizado Especial Federal cujo processamento dos feitos se pauta substancialmente pela celeridade, a ausência de participação ativa da parte autora na relação traduz situação que impede o prosseguimento da causa.
Logo, deve a parte manifestar-se no prazo assinado pelo Juiz, sendo desnecessário, segundo o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Federais, aguardar-se o decurso do prazo de 30 dias para configuração do abandono.
Destaco, por fim, que o artigo 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95 estabelece que "A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes".
Este o quadro, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Intime-se a parte autora.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Juíza Federal -
16/05/2025 17:55
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 17:55
Concedida a gratuidade da justiça a NATALIA ALVES VULCAO - CPF: *77.***.*09-32 (AUTOR)
-
16/05/2025 17:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/05/2025 19:17
Conclusos para julgamento
-
10/05/2025 01:12
Decorrido prazo de NATALIA ALVES VULCAO em 09/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 04:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/03/2025 04:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/03/2025 04:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/03/2025 04:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
-
05/03/2025 12:18
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/02/2025 16:53
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000630-16.2025.4.01.3907
Evandro Pereira de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Damasceno Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/02/2025 10:57
Processo nº 1026953-27.2025.4.01.3400
Sarah dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Franca Feitoza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 17:06
Processo nº 1022758-42.2025.4.01.4000
Jacineide Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Natalia Damacena Sousa Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2025 15:28
Processo nº 1009133-79.2023.4.01.4300
Eva Gomes Brasileiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ariane de Paula Martins Tateshita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2023 10:48
Processo nº 1019323-60.2025.4.01.4000
Jose Yuri de Sousa Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leila Thamara da Cruz Bispo Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/04/2025 00:15