TRF1 - 1008748-97.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1008748-97.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOVENIL ROCHA ELIAS Advogado do(a) AUTOR: JEFERSON RODRIGUES BOTELHO - TO7587 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Assiste parcial razão ao INSS.
A presente demanda tem por objeto a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente, em decorrência de acidente motociclístico ocorrido em 07/09/2021, conforme narrado na petição inicial.
Dessa forma, a questão a ser dirimida consiste em verificar se, após a cessação do benefício por incapacidade temporária (NB: 636.620.256-0), concedido no período de 23/09/2021 (DIB) a 15/12/2021 (DCB), houve efetiva redução da capacidade laborativa da parte autora.
Ressalte-se que o segundo acidente de moto, ocorrido em 08/07/2023, não integra o objeto da presente lide.
Diante disso, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, complemente o laudo pericial, respondendo aos quesitos específicos relacionados ao benefício de auxílio-acidente, considerando exclusivamente as consequências do acidente ocorrido em 07/09/2021.
Por fim, não conheço do pedido constante do ID 2178553763, fundamentado no princípio da fungibilidade, tendo em vista a ausência de interesse processual no que se refere à análise de mérito e à eventual concessão, nos presentes autos, dos benefícios de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.
Com efeito, conforme dispõe a Lei nº 13.457/2017, bem como a tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) no julgamento do Tema nº 164, a inexistência de pedido de prorrogação do benefício por incapacidade nos 15 (quinze) dias anteriores à Data de Cessação do Benefício (DCB), ou a ausência de novo requerimento administrativo, acarretam a inexistência de interesse de agir por parte da demandante quanto à eventual pretensão de concessão dos referidos benefícios.
Prestados os devidos esclarecimentos, abra-se vistas as partes.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data do registro.
JUIZ FEDERAL ASSINANTE -
09/07/2024 10:41
Recebido pelo Distribuidor
-
09/07/2024 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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