TRF1 - 1001805-50.2022.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:00
Decorrido prazo de IVETE DOS SANTOS DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:50
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001805-50.2022.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IVETE DOS SANTOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FAGNER REZENDE - RO5607 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 11:43
Expedição de Documento RPV.
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25/04/2025 12:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
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28/02/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:02
Juntada de cumprimento de sentença
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17/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/02/2025 12:39
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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13/02/2025 15:50
Juntada de Informações prestadas
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07/02/2025 17:24
Juntada de cumprimento de sentença
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07/02/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2025 23:59.
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14/01/2025 17:03
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
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14/01/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a IVETE DOS SANTOS DA SILVA - CPF: *26.***.*94-00 (AUTOR)
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14/01/2025 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 17:03
Julgado procedente o pedido
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19/03/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 22:49
Juntada de alegações/razões finais
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09/02/2024 16:14
Juntada de Certidão
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09/02/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 20:04
Juntada de contestação
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17/10/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2023 11:46
Juntada de Certidão
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06/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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31/08/2023 18:21
Juntada de Certidão
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29/08/2023 22:57
Juntada de laudo pericial
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03/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
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20/06/2023 12:48
Juntada de manifestação
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20/06/2023 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2023 11:03
Recebidos os autos
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26/04/2023 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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01/12/2022 22:38
Juntada de manifestação
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24/11/2022 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/11/2022 23:59.
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07/11/2022 14:26
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2022 14:26
Juntada de Certidão
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07/11/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 11:33
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 21:26
Juntada de manifestação
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01/06/2022 10:37
Juntada de Certidão
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01/06/2022 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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26/04/2022 12:25
Juntada de Informação de Prevenção
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18/04/2022 19:18
Recebido pelo Distribuidor
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18/04/2022 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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