TRF1 - 1003072-91.2024.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:04
Decorrido prazo de ALEX BEIJAMIN DINIZ SOUZA em 05/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 16:49
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
-
14/06/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
13/06/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 11:55
Juntada de manifestação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003072-91.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: A.
B.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: PABLO VINICIUS CORDEIRO NASCIMENTO - AC5241 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
26/05/2025 11:44
Expedição de Documento RPV.
-
14/05/2025 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 14:04
Juntada de petição intercorrente
-
22/04/2025 16:08
Juntada de cumprimento de sentença
-
04/04/2025 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2025 16:27
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
-
04/04/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 19:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/04/2025 19:54
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 19:54
Homologada a Transação
-
25/02/2025 00:20
Decorrido prazo de ALEX BEIJAMIN DINIZ SOUZA em 24/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
25/01/2025 18:09
Juntada de manifestação
-
23/01/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 18:23
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 18:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJAC
-
21/01/2025 17:37
Juntada de contestação
-
08/01/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
-
01/10/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
19/09/2024 13:23
Juntada de laudo de perícia médica
-
20/08/2024 08:30
Decorrido prazo de ALEX BEIJAMIN DINIZ SOUZA em 19/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:26
Perícia agendada
-
01/08/2024 21:52
Juntada de laudo pericial
-
29/07/2024 11:18
Perícia agendada
-
15/07/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
27/05/2024 10:15
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:59
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2024 12:59
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
14/05/2024 12:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
11/05/2024 18:04
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2024 18:04
Cancelada a conclusão
-
11/05/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
-
15/04/2024 15:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/04/2024 15:23
Recebido pelo Distribuidor
-
13/04/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000255-27.2025.4.01.3903
Luciane Farias Silva Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Heverton Dias Tavares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/01/2025 22:54
Processo nº 1092516-02.2024.4.01.3400
Willibaldo de Sousa Bento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Natan da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2024 13:57
Processo nº 1092516-02.2024.4.01.3400
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Willibaldo de Sousa Bento
Advogado: Gustavo Natan da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2025 11:50
Processo nº 1005067-91.2024.4.01.3307
Lucilene Batista de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renato Rocha Lourenco
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2024 18:18
Processo nº 1005067-91.2024.4.01.3307
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Lucilene Batista de Souza
Advogado: Renato Rocha Lourenco
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/06/2025 10:14