TRF1 - 1090256-92.2023.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1090256-92.2023.4.01.3300 DESPACHO Em vista da petição retro e planilha apresentada, intime-se a parte ré para impugnar a execução na forma do art. 535 do CPC.
Ofertada impugnação pelo ente público, colha-se a manifestação da parte autora em 15 dias, voltando-me em seguida.
Tanto na impugnação como na manifestação sobre ela, as partes deverão informar se pretendem produzir provas, especificando-as.
Do contrário, expeça-se a requisição de pagamento, considerando o valor informado pela parte autora e dê-se vista, em seguida, às partes pelo prazo de 5 dias.
Quanto ao destaque dos honorários contratuais, se houver requerimento nesse sentido, deverá a Secretaria observar o disposto no artigo 8º, inciso XIV, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal quando da expedição das requisições de pagamento, se for o caso.
A interposição de recurso não obstará a expedição das requisições quanto à parte incontroversa, salvo determinação em sentido contrário da instância superior.
Inexistindo oposição ao cadastro da requisição, voltem-me para autorizá-la/migrá-la, ficando, após, o trâmite do processo suspenso até que seja efetuado o crédito, quando a parte credora deverá ser cientificada para efetuar o saque do valor depositado e comprová-lo nos 5 dias subsequentes.
Convém ressaltar que a demora no levantamento ensejará a devolução dos valores ao erário.
Por fim, feito o saque, a obrigação ter-se-á por cumprida, devendo os autos seguir para o arquivo independentemente de novo despacho.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica Cristiano Miranda de Santana Juiz Federal LPLD -
20/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1090256-92.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DOMINGAS ALVES ESQUIVEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: WAGNER PONCIANO CRUZ - RJ152517 e HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA - RJ152626 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DOMINGAS ALVES ESQUIVEL HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA - (OAB: RJ152626) WAGNER PONCIANO CRUZ - (OAB: RJ152517) FINALIDADE: Intimar do ato/despacho retro proferido nos autos em epígrafe..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 10ª Vara Federal Cível da SJBA -
24/10/2023 10:39
Recebido pelo Distribuidor
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24/10/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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