TRF1 - 1000832-61.2023.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:51
Decorrido prazo de VIVIANE PANTALEAO OLIVEIRA DA SILVA CAETANO em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:49
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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11/06/2025 12:16
Juntada de manifestação
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10/06/2025 08:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000832-61.2023.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VIVIANE PANTALEAO OLIVEIRA DA SILVA CAETANO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDNAYR LEMOS SILVA DE OLIVEIRA - RO7003 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 11:44
Expedição de Documento RPV.
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14/05/2025 11:32
Juntada de manifestação
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25/04/2025 05:20
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 00:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 09/04/2025 23:59.
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10/03/2025 18:30
Juntada de cumprimento de sentença
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24/02/2025 19:32
Juntada de cumprimento de sentença
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13/02/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 11:22
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:23
Decorrido prazo de VIVIANE PANTALEAO OLIVEIRA DA SILVA CAETANO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
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15/01/2025 13:18
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 13:18
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 13:18
Julgado procedente o pedido
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16/11/2023 18:50
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 19:15
Juntada de impugnação
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31/07/2023 13:34
Juntada de contestação
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03/07/2023 08:17
Processo devolvido à Secretaria
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03/07/2023 08:17
Juntada de Certidão
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03/07/2023 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:44
Conclusos para despacho
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23/02/2023 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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23/02/2023 11:04
Juntada de Informação de Prevenção
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18/02/2023 13:34
Recebido pelo Distribuidor
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18/02/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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