TRF1 - 1004468-60.2025.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:03
Juntada de manifestação
-
28/07/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 10:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
07/07/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 09:13
Juntada de manifestação
-
18/06/2025 08:54
Decorrido prazo de ADRIANA SARMENTO PALHETA em 06/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:17
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
-
16/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
14/06/2025 08:18
Publicado Sentença Tipo B em 27/05/2025.
-
14/06/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004468-60.2025.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADRIANA SARMENTO PALHETA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAMILLE PRISCILA CONCEICAO DA SILVA - AM13785 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
27/05/2025 15:51
Expedição de Documento RPV.
-
27/05/2025 14:03
Juntada de cumprimento de sentença
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA - TIPO B PROCESSO: 1004468-60.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA SARMENTO PALHETA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade à segurada especial.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
DISPOSITIVO 2.
Ante o exposto: a) Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) Afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) Concedo a Justiça Gratuita; d) Tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; e) Com a intimação após a disponibilização, arquivem-se; f) Esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
23/05/2025 13:54
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 13:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2025 13:54
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 13:54
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA SARMENTO PALHETA - CPF: *05.***.*62-36 (AUTOR)
-
23/05/2025 13:54
Homologada a Transação
-
22/05/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 13:45
Juntada de manifestação
-
16/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 19:45
Juntada de contestação
-
11/04/2025 08:12
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
09/04/2025 15:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/04/2025 10:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/04/2025 10:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/04/2025 10:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/04/2025 10:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/04/2025 11:09
Recebido pelo Distribuidor
-
03/04/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006616-44.2025.4.01.3100
Carlene Ferreira Caldas
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Chayane Santos Lobato
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2025 00:50
Processo nº 1009508-79.2024.4.01.3901
Cleiton da Silva Feitosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lohanny Louise Viana Gomes da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/12/2024 17:29
Processo nº 1002691-65.2024.4.01.3200
Katiane Miranda Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raisa de Azevedo Siqueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2024 12:15
Processo nº 1004071-98.2025.4.01.3100
Evelyn Lemos Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Paulo Filipe Rodrigues Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2025 18:02
Processo nº 1002374-49.2025.4.01.4100
Pedrelina Luiz Cordeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Simone da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/02/2025 17:32