TRF1 - 1001163-45.2024.4.01.3701
1ª instância - 2ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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13/06/2025 10:05
Juntada de manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001163-45.2024.4.01.3701 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IRACEMA LIMA SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA GOMES DE MORAES DOS SANTOS - MA8347 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Imperatriz, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 14:08
Expedição de Documento RPV.
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10/06/2025 08:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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31/05/2025 09:29
Juntada de manifestação
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28/05/2025 08:43
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001163-45.2024.4.01.3701 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IRACEMA LIMA SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA GOMES DE MORAES DOS SANTOS - MA8347 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: IRACEMA LIMA SOUSA JANAINA GOMES DE MORAES DOS SANTOS - (OAB: MA8347) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
IMPERATRIZ, 20 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA -
20/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:37
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA.
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20/05/2025 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 13:37
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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20/05/2025 13:37
Concedida a gratuidade da justiça a INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU) e IRACEMA LIMA SOUSA - CPF: *35.***.*51-20 (AUTOR)
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20/05/2025 13:37
Homologada a Transação
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16/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:47
Juntada de Ata de audiência
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14/05/2025 00:51
Decorrido prazo de IRACEMA LIMA SOUSA em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 08:50
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA.
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22/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:26
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:27
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:27
Processo devolvido à Secretaria
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06/11/2024 13:27
Cancelada a conclusão
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23/07/2024 16:12
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 21:22
Juntada de contestação
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12/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
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27/04/2024 17:43
Juntada de manifestação
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22/04/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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21/04/2024 18:00
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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10/04/2024 00:24
Decorrido prazo de IRACEMA LIMA SOUSA em 09/04/2024 23:59.
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11/03/2024 15:31
Perícia agendada
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11/03/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 15:10
Recebidos os autos
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21/02/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/02/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 06:47
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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01/02/2024 11:49
Juntada de Informação de Prevenção
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01/02/2024 11:20
Recebido pelo Distribuidor
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01/02/2024 11:20
Juntada de Certidão
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01/02/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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