TRF1 - 1088153-15.2023.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:36
Juntada de Ofício enviando informações
-
30/06/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:59
Decorrido prazo de ADRIAN DANIEL OTERO LIMA em 25/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:47
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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15/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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05/06/2025 05:03
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1088153-15.2023.4.01.3300 AUTOR: A.
D.
O.
L.
REPRESENTANTE: DANIELA TAINAN BARBOSA OTERO REU: ESTADO DA BAHIA, MUNICIPIO DE SALVADOR, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA TIPO : C (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA - Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Processo sentenciado em desacordo com a ordem cronológica de conclusão, por autorização expressa do art. 12, § 2º, IV, do CPC/2015.
Trata-se de ação em que a parte autora postula o fornecimento do medicamento CBD OIL TERRAMED FULL SPECTRUM 1.500/30 ml.
Pela análise dos autos, verifica-se que a parte autora, embora validamente intimada, não compareceu à perícia designada, não apresentando justificativa para tanto.
Havendo exteriorização de desinteresse por parte do(a) demandante e sendo a prova pericial de enorme importância para decisão nestes casos, não me resta outra alternativa senão julgar extinto o processo sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, inciso VI e § 3º, do CPC.
Por conseguinte, fica sem efeito a antecipação da tutela recursal de id. 1950760728, pois somente pode conservar sua eficácia na pendência do processo ( CPC , art. 296).
Defiro o benefício da Assistência Judiciária.
Sem custas, nem honorários (art.54, Lei nº. 9.099/95).
Havendo recurso tempestivo pela parte interessada, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
27/05/2025 09:55
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 09:55
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
27/05/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 09:55
Concedida a gratuidade da justiça a A. D. O. L. - CPF: *24.***.*14-61 (AUTOR)
-
27/05/2025 09:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/04/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 13:32
Juntada de petição intercorrente
-
03/04/2025 09:37
Juntada de manifestação
-
03/04/2025 09:25
Juntada de manifestação
-
01/04/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 07:12
Juntada de manifestação
-
10/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/01/2025 23:59.
-
18/01/2025 09:05
Juntada de manifestação
-
17/12/2024 09:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 09:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 21:35
Juntada de manifestação
-
16/12/2024 08:46
Juntada de petição intercorrente
-
11/12/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 07:25
Juntada de petição intercorrente
-
10/12/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 22:15
Processo devolvido à Secretaria
-
05/12/2024 22:14
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2024 22:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 09:08
Juntada de manifestação
-
13/09/2024 10:29
Juntada de petição intercorrente
-
18/07/2024 09:30
Juntada de petição intercorrente
-
30/01/2024 01:27
Decorrido prazo de ADRIAN DANIEL OTERO LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:15
Conclusos para julgamento
-
27/01/2024 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
25/01/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 20:33
Juntada de petição intercorrente
-
15/01/2024 16:34
Juntada de manifestação
-
15/01/2024 10:01
Recebidos os autos
-
15/01/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
15/01/2024 07:08
Juntada de petição intercorrente
-
11/01/2024 16:38
Juntada de documento comprobatório
-
11/01/2024 16:35
Juntada de petição intercorrente
-
10/01/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 18:35
Juntada de laudo pericial
-
14/12/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 10:40
Juntada de contestação
-
06/12/2023 14:33
Juntada de comunicações
-
05/12/2023 11:16
Juntada de apresentação de quesitos
-
04/12/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 01:00
Decorrido prazo de ADRIAN DANIEL OTERO LIMA em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:29
Decorrido prazo de ADRIAN DANIEL OTERO LIMA em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 11:10
Juntada de apresentação de quesitos
-
23/11/2023 11:07
Juntada de contestação
-
22/11/2023 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 10:08
Juntada de petição intercorrente
-
08/11/2023 06:25
Juntada de contestação
-
06/11/2023 18:28
Juntada de apresentação de quesitos
-
06/11/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:17
Processo devolvido à Secretaria
-
01/11/2023 10:17
Concedida a gratuidade da justiça a A. D. O. L. - CPF: *24.***.*14-61 (AUTOR)
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01/11/2023 10:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2023 13:36
Conclusos para decisão
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24/10/2023 13:29
Juntada de Certidão
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19/10/2023 10:55
Juntada de Certidão
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17/10/2023 20:49
Processo devolvido à Secretaria
-
17/10/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 14:46
Conclusos para decisão
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16/10/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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16/10/2023 14:21
Juntada de Informação de Prevenção
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16/10/2023 13:51
Recebido pelo Distribuidor
-
16/10/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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