TRF1 - 1006187-77.2025.4.01.3100
1ª instância - 12ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 08:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/09/2025 08:15
Juntada de Certidão
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22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:58
Decorrido prazo de EDICLEUMA BRASIL GOMES em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 05:15
Publicado Intimação polo ativo em 12/08/2025.
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13/08/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/08/2025 09:55
Expedição de Documento RPV.
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26/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:31
Decorrido prazo de EDICLEUMA BRASIL GOMES em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:22
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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10/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo de EDICLEUMA BRASIL GOMES em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 19:46
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2025 19:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/07/2025 19:46
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 19:46
Homologada a Transação
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03/07/2025 18:25
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 10:06
Juntada de manifestação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006187-77.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDICLEUMA BRASIL GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO AMERICO DE SOUZA LEITE - AP3933 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDICLEUMA BRASIL GOMES MARCELO AMERICO DE SOUZA LEITE - (OAB: AP3933) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA -
30/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 12:47
Juntada de contestação
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10/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
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10/06/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1006187-77.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDICLEUMA BRASIL GOMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
A parte autora busca a concessão de benefício previdenciário/assistencial em face do INSS.
Analisando os autos, constata-se que a parte reside em localidade sob a jurisdição da Seção Judiciária do Pará. 2.
As demandas previdenciárias/assistenciais em desfavor do INSS devem ser julgadas pela justiça federal (art. 109, inc.
I, da CRFB).
Todavia, de modo excepcional, quando a comarca do domicílio do segurado do INSS estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de município sede de vara federal, tais demandas poderão ser propostas na justiça estadual local, em exercício de competência delegada (art. 109, § 3º, da CRFB c/c art. 15, III, da Lei nº 5.010/1966, com redação dada pela Lei nº 13.876/2019). 3.
Sendo o valor da causa ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, a verificação da competência territorial possui outras peculiaridades do microssistema dos juizados especiais, pois o art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001 estabelece que a competência do juizado especial federal é absoluta no foro onde estiver instalado (competência territorial absoluta). 4.
O fato de o indeferimento administrativo ter eventualmente ocorrido em Macapá não se constitui como evento capaz de influenciar a competência absoluta do domicílio da parte autora.
Condições particulares de cada parte, como a opção pela realização de tratamento médico em Macapá ou a existência de parentes na cidade não têm o condão de modificar as regras de competência absoluta.
Não é possível irrogar os consectários do acesso à justiça para justificar (inexistente) competência concorrente da SJAP. 5.
No caso concreto, verifica-se que a parte autora reside no Município de Afuá/PA, localidade abrangida pela Seção Judiciária do Pará.
Nesse contexto, a demanda deverá ser remetida à referida Seção, à qual pertence o juízo absolutamente competente para apreciação do presente feito. 6.
Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste juízo para conciliar, processar e julgar a presente ação e determino a sua remessa à Seção Judiciária do Pará.
Intime-se.
Cumpra-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
24/05/2025 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2025 13:56
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 13:56
Declarada incompetência
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23/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
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13/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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13/05/2025 16:38
Juntada de Informação de Prevenção
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07/05/2025 11:54
Recebido pelo Distribuidor
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07/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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