TRF1 - 1001740-84.2024.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
29/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:13
Juntada de manifestação
-
10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de IZAEL DE SOUZA COSTA em 09/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 08:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001740-84.2024.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IZAEL DE SOUZA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDNAYR LEMOS SILVA DE OLIVEIRA - RO7003 e THAYSA SILVA DE OLIVEIRA - RO6577 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
26/05/2025 11:46
Expedição de Documento RPV.
-
12/05/2025 22:20
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2025 21:11
Juntada de petição intercorrente
-
16/04/2025 17:00
Juntada de cumprimento de sentença
-
01/04/2025 13:52
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2025 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/04/2025 13:52
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 13:52
Homologada a Transação
-
28/02/2025 08:53
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 00:40
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
21/02/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:13
Juntada de petição intercorrente
-
09/01/2025 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
03/01/2025 17:33
Juntada de manifestação
-
19/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:12
Juntada de laudo pericial
-
04/12/2024 12:18
Juntada de Informação
-
08/08/2024 00:08
Decorrido prazo de IZAEL DE SOUZA COSTA em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2024 00:01
Decorrido prazo de IZAEL DE SOUZA COSTA em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
19/07/2024 11:40
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 18:57
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/05/2024 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/05/2024 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/05/2024 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/05/2024 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/05/2024 01:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/05/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
07/05/2024 16:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/04/2024 15:51
Recebido pelo Distribuidor
-
17/04/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001074-88.2025.4.01.3506
Maria Lucia Ferreira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Luccas Vieira Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/03/2025 18:19
Processo nº 1010294-13.2025.4.01.3700
Katiane Duarte Lindoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Deusimar Silva Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2025 11:14
Processo nº 1047532-08.2021.4.01.3700
Messias Sousa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Djan Anderson Carvalho da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/10/2021 10:27
Processo nº 1009234-34.2022.4.01.3304
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Francisco Sales da Conceicao
Advogado: Marcos Vinicius Santana Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2024 12:05
Processo nº 1034548-48.2023.4.01.3400
Rosangela dos Santos Almeida
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Arnaldo Goncalves Dias Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/04/2023 20:31