TRF1 - 1005208-95.2023.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1005208-95.2023.4.01.3000 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Acre (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:THIAGO LIMA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO - AC3196 DECISÃO Considerando que o MPF teve ciência e nada opôs à Sentença de ID n. 2178415088, do Juízo da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas (Meio Aberto) da Comarca de Rio Branco/AC, na qual foi reconhecido o integral cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) celebrado com o investigado, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de investigado THIAGO LIMA DE SOUZA em relação aos crimes a ele imputados nos presentes autos (artigos 90 da Lei n. 8.666/1993 e 312 do Código Penal), com fundamento no § 13 do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Fica registrado que o investigado não poderá celebrar novo acordo pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da presente decisão de extinção da punibilidade, conforme o disposto no §§ 2º, inciso III, e 12 do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Sem custas.
Intimem-se, cumpra-se e oficie-se à Superintendência da FUNASA no Acre para ciência dos valores recolhidos pelo investigado a título de reparação de danos ao erário.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe, cabendo ao Ministério Público, titular da ação penal, e/ou ao investigado se certificarem e, eventualmente, tomarem as medidas necessárias para que os valores recolhidos a título de reparação parcial dos danos ao erário sejam destinados à FUNASA, até para fins de composição/comprovação de pagamento dos danos na esfera cível. -
23/05/2023 13:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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