TRF1 - 1006085-08.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:51
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/08/2025 18:51
Juntada de Certidão
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20/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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30/07/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 14:51
Juntada de ciência
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22/07/2025 00:50
Publicado Intimação polo ativo em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/07/2025 08:39
Expedição de Documento RPV.
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07/07/2025 20:25
Juntada de ciência
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07/07/2025 20:21
Juntada de ciência
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26/06/2025 17:09
Juntada de Informações prestadas
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26/06/2025 02:29
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006085-08.2024.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ANTONIA DE SOUZA FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: NEILA CRISTINA TREVISAN - PA12776 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B31 CPF: *17.***.*62-15 DIB: 19/10/2023 DIP: 01/05/2025 DCB: 16/09/2025 DII: 22/09/2023 TC: Cidade de pagamento: MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 RMI: Benefício restabelecido: Julgamento fora da ordem cronológica, nos termos do art. 12, §2º, I, do NCPC.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como o pagamento de eventuais parcelas em atraso.
Regularmente citado, o INSS apresentou a proposta de acordo abaixo transcrita, a qual foi posteriormente aceita pela parte autora.
MARIA ANTONIA DE SOUZA FERNANDES (*17.***.*62-15) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado ( x ) Segurado Especial NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 19/10/2023 ( x ) data de entrada do requerimento administrativo.
DII 22/09/2023 DIP 01/05/2025 DCB 16/09/2025 - Considerando que o perito não fixou prazo de recuperação, considera-se o prazo legal de 120 dias, contados da data da presente proposta - Art. 60, § 9º, da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 13.457/2017. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados: R$ 30.487,05 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os efeitos legais e jurídicos nos exatos termos da proposta formulada e aceita pela parte autora.
Considerando tratar-se de acordo ilíquido, intime-se a parte autora para apresentar a planilha de cálculos dos valores retroativos.
Caso as parcelas em atraso já estejam discriminadas na transação, expeça-se a requisição de pagamento nos termos da Resolução vigente do Conselho da Justiça Federal e, em seguida, intimem-se as partes para manifestação.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para implantação do benefício.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais.
Após o levantamento da quantia requisitada e a efetiva implantação do benefício, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data da assinatura.
MAÍRA MICAELE DE GODOI CAMPOS Juíza Federal Substituta -
24/06/2025 14:45
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 14:45
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 14:45
Homologada a Transação
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23/06/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 18:25
Juntada de pedido de homologação de acordo
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15/06/2025 09:10
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE SOUZA FERNANDES em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:49
Publicado Ato ordinatório em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1006085-08.2024.4.01.3903 ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, combinado com o § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil, bem como nos termos da Portaria GABJU SJPA-ATM-DISUB nº 7/2023, de 08/11/2023, intime-se a parte autora, por intermédio de seu representante processual, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo apresentada nos autos.
Na hipótese de ausência de interesse na composição, deverá apresentar, no mesmo prazo, réplica à contestação.
Após, os autos serão conclusos para sentença.
ALTAMIRA/PA, data da assinatura.
VERA LUCIA OLIVEIRA MORAIS Servidor -
26/05/2025 11:48
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:41
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 10:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
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26/03/2025 08:46
Juntada de laudo pericial
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13/03/2025 13:40
Juntada de outras peças
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06/03/2025 14:33
Juntada de outras peças
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28/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:59
Perícia agendada
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21/02/2025 11:37
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:52
Juntada de outras peças
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29/11/2024 17:41
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2024 17:41
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 17:41
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ANTONIA DE SOUZA FERNANDES - CPF: *17.***.*62-15 (AUTOR)
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29/11/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 12:06
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:57
Juntada de dossiê - prevjud
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25/11/2024 16:27
Juntada de dossiê - prevjud
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25/11/2024 16:27
Juntada de dossiê - prevjud
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25/11/2024 16:27
Juntada de dossiê - prevjud
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25/11/2024 16:27
Juntada de dossiê - prevjud
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25/11/2024 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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25/11/2024 08:54
Juntada de Informação de Prevenção
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24/11/2024 17:07
Recebido pelo Distribuidor
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24/11/2024 17:07
Juntada de Certidão
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24/11/2024 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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