TRF1 - 1027129-22.2024.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 01:19
Decorrido prazo de WANDERLEY DE SOUZA em 11/06/2025 23:59.
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14/06/2025 09:28
Publicado Sentença Tipo C em 27/05/2025.
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14/06/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1027129-22.2024.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : WANDERLEY DE SOUZA e outros RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros SENTENÇA TIPO: C Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial.
Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada e não justificou a ausência de forma comprovada.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa ou deficiência.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA JUIZ FEDERAL -
23/05/2025 13:59
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 13:59
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERLEY DE SOUZA - CPF: *25.***.*84-83 (AUTOR)
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23/05/2025 13:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/05/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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23/04/2025 19:26
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:37
Juntada de manifestação
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08/04/2025 12:52
Juntada de manifestação
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25/03/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:35
Perícia agendada
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14/03/2025 13:15
Recebidos os autos
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14/03/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/03/2025 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2025 15:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/03/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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03/03/2025 12:38
Juntada de impugnação
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17/02/2025 10:00
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:31
Juntada de contestação
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09/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
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09/01/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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13/12/2024 08:55
Juntada de Informação de Prevenção
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04/12/2024 11:39
Recebido pelo Distribuidor
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04/12/2024 11:39
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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