TRF1 - 1000485-91.2024.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/08/2025 19:03
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:16
Decorrido prazo de UANDRO MARCELO TIMM em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:18
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000485-91.2024.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: UANDRO MARCELO TIMM REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAISSA BRAGA RONDON - RO8312 e DELMIR BALEN - RO3227 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 13:59
Expedição de Documento RPV.
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09/04/2025 09:27
Juntada de outras peças
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31/03/2025 11:57
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2025 09:55
Juntada de outras peças
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22/03/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:42
Juntada de outras peças
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12/02/2025 08:22
Juntada de Certidão
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12/02/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/02/2025 11:26
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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10/02/2025 11:41
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:29
Decorrido prazo de UANDRO MARCELO TIMM em 04/02/2025 23:59.
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20/01/2025 11:50
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 11:50
Juntada de Certidão
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20/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 11:50
Julgado procedente o pedido
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20/01/2025 11:50
Concedida a gratuidade da justiça a UANDRO MARCELO TIMM - CPF: *30.***.*64-72 (AUTOR)
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14/05/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 11:21
Juntada de impugnação
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26/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
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26/04/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 19:37
Juntada de contestação
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11/04/2024 00:18
Decorrido prazo de UANDRO MARCELO TIMM em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 11:10
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
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03/04/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2024 11:10
Concedida a gratuidade da justiça a UANDRO MARCELO TIMM - CPF: *30.***.*64-72 (AUTOR)
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03/04/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:43
Conclusos para decisão
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07/02/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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07/02/2024 12:29
Juntada de Informação de Prevenção
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07/02/2024 11:08
Recebido pelo Distribuidor
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07/02/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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