TRF1 - 1002405-66.2025.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:05
Juntada de réplica
-
12/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:14
Processo devolvido à Secretaria
-
06/08/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:57
Juntada de manifestação
-
04/07/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 11:45
Juntada de contestação
-
30/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002405-66.2025.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ALICE LOPES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RHUANN CHAYANNE VIEIRA DE ALBUQUERQUE - PA36215 e RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: MARIA ALICE LOPES DE OLIVEIRA RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - (OAB: PI15508) RHUANN CHAYANNE VIEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: PA36215) FINALIDADE: Intimar parte autora para cumprimento do Despacho Id. 2194163512.
Prazo: 15 (quinze) dias..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
TUCURUÍ, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA -
26/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:16
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2025 09:45
Juntada de substabelecimento
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19/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Pará Subseção Judiciária de Tucuruí 1002405-66.2025.4.01.3907 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ALICE LOPES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: RHUANN CHAYANNE VIEIRA DE ALBUQUERQUE - PA36215 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Modelo ID: 263578 DESPACHO Trata-se ação de cobrança proposta em face da Caixa Econômica Federal.
Compulsando os autos, verifica-se, pela exordial, que a parte autora atribuiu à causa valor inferior a 60 salários mínimos.
Disciplina o art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001 que "compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar suas próprias sentenças".
O presente feito não se enquadra nas exceções previstas no § 1º do preceptivo legal transcrito, incisos de I a IV.
Outrossim, as partes litigantes estão arroladas entre as pessoas autorizadas a litigar nos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 6º, I e II, da referida Lei 10.259/2001.
Desse modo, analisadas e afastadas todas as exceções previstas na norma acima citada, e considerando tratar-se de incompetência absoluta (art. 1º, § 3º, da Lei nº. 10.259/2001), mister declinar da competência para os Juizado Especial da Justiça Federal em Tucuruí.
Ante o exposto, determino, após as baixas de praxe, a redistribuição do processo e o consequente encaminhamento dos autos ao Juizado Especial Federal, em favor de quem declino da competência com fulcro nos artigos 3º e 6º da Lei nº. 10.259/2001.
Tucuruí/PA, (data no rodapé). (assinatura eletrônica) Juiz Federal -
16/05/2025 18:28
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 18:28
Juntada de Certidão
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16/05/2025 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/05/2025 17:03
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA
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14/05/2025 16:05
Juntada de Informação de Prevenção
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13/05/2025 18:37
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2025 18:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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