TRF1 - 1017113-54.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:22
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:22
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/07/2025 09:16
Juntada de ciência
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30/07/2025 00:24
Publicado Ato ordinatório em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:49
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 09:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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13/06/2025 09:29
Juntada de Certidão
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05/06/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 20:56
Juntada de manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1017113-54.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: N.
R.
P.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA BARBOSA COSTA - AP5579 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 13:59
Expedição de Documento RPV.
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17/05/2025 12:11
Juntada de manifestação
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15/04/2025 18:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2025 23:59.
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20/03/2025 10:47
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2025 10:09
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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17/03/2025 19:52
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 13:00
Juntada de cumprimento de sentença
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28/02/2025 18:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2025 23:59.
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23/02/2025 21:25
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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10/02/2025 14:08
Juntada de resposta
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07/02/2025 17:09
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2025 17:09
Juntada de Certidão
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07/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a N. R. P. - CPF: *75.***.*23-36 (AUTOR)
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07/02/2025 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2025 17:09
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 13:22
Juntada de outras peças
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13/12/2024 12:20
Juntada de Ofício
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21/11/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 13:14
Juntada de petição intercorrente
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05/11/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:19
Juntada de manifestação
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04/11/2024 11:20
Juntada de Certidão
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04/11/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 20:19
Juntada de réplica
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30/10/2024 10:44
Juntada de contestação
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23/10/2024 09:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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16/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
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16/10/2024 10:04
Recebidos os autos
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16/10/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/10/2024 10:04
Juntada de Certidão
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15/10/2024 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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07/10/2024 19:15
Juntada de resposta
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07/10/2024 17:37
Juntada de laudo pericial
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24/09/2024 02:42
Decorrido prazo de NELIANE RODRIGUES PINHEIRO em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/09/2024 13:52
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
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17/09/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 15:41
Conclusos para decisão
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07/09/2024 02:29
Juntada de dossiê - prevjud
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07/09/2024 02:29
Juntada de dossiê - prevjud
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07/09/2024 02:29
Juntada de dossiê - prevjud
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07/09/2024 02:29
Juntada de dossiê - prevjud
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06/09/2024 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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06/09/2024 08:34
Juntada de Informação de Prevenção
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05/09/2024 15:48
Recebido pelo Distribuidor
-
05/09/2024 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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