TRF1 - 1000090-83.2025.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 11:08
Juntada de Certidão
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03/09/2025 08:10
Processo Desarquivado
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02/09/2025 14:13
Juntada de manifestação
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02/07/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 14:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:51
Decorrido prazo de JACIRENE CARVALHO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:50
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 08:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000090-83.2025.4.01.3901 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JACIRENE CARVALHO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRESSA PEREIRA FERREIRA DE MELO - PA30619 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Marabá, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 10:33
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo de JACIRENE CARVALHO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:41
Juntada de cumprimento de sentença
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09/05/2025 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 15:32
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 15:32
Homologada a Transação
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23/04/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 09:00
Juntada de manifestação
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23/04/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:01
Decorrido prazo de JACIRENE CARVALHO DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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08/04/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:12
Juntada de contestação
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26/02/2025 02:22
Juntada de dossiê - prevjud
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26/02/2025 02:22
Juntada de dossiê - prevjud
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26/02/2025 02:22
Juntada de dossiê - prevjud
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26/02/2025 02:22
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:33
Juntada de manifestação
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10/02/2025 15:37
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
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10/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
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10/01/2025 10:42
Juntada de Informação de Prevenção
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07/01/2025 15:46
Recebido pelo Distribuidor
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07/01/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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