TRF1 - 1021984-82.2024.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 21:17
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 20:57
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA CAMPANTE em 11/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:18
Publicado Sentença Tipo C em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1021984-82.2024.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : CARLOS EDUARDO PEREIRA CAMPANTE e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA TIPO: C Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial.
Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada e não justificou a ausência de forma comprovada.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa ou deficiência.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA JUIZ FEDERAL -
23/05/2025 14:00
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:00
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS EDUARDO PEREIRA CAMPANTE - CPF: *69.***.*72-07 (AUTOR)
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23/05/2025 14:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/05/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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16/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
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02/05/2025 15:51
Juntada de manifestação
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25/04/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:00
Perícia agendada
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07/04/2025 10:31
Recebidos os autos
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07/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/03/2025 15:51
Juntada de manifestação
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13/03/2025 10:52
Juntada de manifestação
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10/03/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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10/03/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/03/2025 17:08
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 19:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/03/2025 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 19:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/03/2025 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 15:14
Declarada incompetência
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13/01/2025 06:55
Conclusos para decisão
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25/10/2024 13:09
Juntada de contestação
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17/10/2024 20:11
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2024 20:11
Juntada de Certidão
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17/10/2024 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 20:11
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS EDUARDO PEREIRA CAMPANTE - CPF: *69.***.*72-07 (AUTOR)
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15/10/2024 17:55
Juntada de petição intercorrente
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09/10/2024 15:27
Conclusos para decisão
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08/10/2024 04:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJMT
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08/10/2024 04:04
Juntada de Informação de Prevenção
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04/10/2024 16:31
Recebido pelo Distribuidor
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04/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
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04/10/2024 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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