TRF1 - 1004481-57.2025.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima Seção Judiciária do Estado de Roraima PROCESSO: 1004481-57.2025.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ZURAMA CONCEPCION DIAZ LANDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LILIA MOREIRA AGUIAR - RR2581 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: ZURAMA CONCEPCION DIAZ LANDO LILIA MOREIRA AGUIAR - (OAB: RR2581) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 14/07/2025 HORA: 10:00:00 PERITO: GRACIELA ELISABETE DA CRUZ DECKMANN ESPECIALIDADE: Assistente Social PERICIADO: ZURAMA CONCEPCION DIAZ LANDO BOA VISTA, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Seção Judiciária do Estado de Roraima -
26/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR PROCESSO: 1004481-57.2025.4.01.4200 AUTOR: ZURAMA CONCEPCION DIAZ LANDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS [Idoso] DESPACHO Considerando a necessidade de apreciação exauriente das provas apresentadas, bem como o rito sumaríssimo próprio dos Juizados Especiais Federais, postergo a análise de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da apreciação do mérito desta demanda.
Ressalto que a análise da plausibilidade jurídica do direito postulado exige ampla dilação probatória consistente na realização das perícias médica e social (LOAS Deficiente) ou apenas social (LOAS Idoso) a serem designadas por este juízo, o que somente será suprida no momento da sentença, em que a demanda estará devidamente instruída e elucidada.
Ademais, a negativa administrativa, como ato administrativo, tem presunção de legitimidade, não podendo ser afastada a partir de documentos juntados pela própria parte interessada, sem oportunizar o contraditório e a ampla defesa após realização da perícia designada pelo juízo.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sane a irregularidade elencada abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial, juntando aos autos: - Comprovante de endereço atualizado em nome próprio ou de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, desde que o parentesco seja comprovado por meio dos documentos apresentados.
Caso a parte autora não comprove o vínculo familiar, esta deverá apresentar declaração de residência, emitida pelo titular do comprovante, a fim de garantir que o(a) autor(a) reside no local informado.
Após, cumprida a determinação supra, remetam-se os autos à Central de Perícias para designação da perícia social e comunicações de praxe.
Com o retorno dos autos, proceda-se à citação da parte ré para apresentar resposta dentro do prazo de 30 (trinta) dias, bem como para se manifestar sobre eventual proposta de acordo, oportunidade em que deverá juntar documentos que possam contribuir para a formação da convicção do julgador (art.11 da Lei nº 10.259/2001).
Em se tratando de interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público Federal - MPF, nos termos do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de concordância, conclua-se o processo para sentença homologatória.
Não havendo conciliação, concluam-se os autos para sentença.
Boa Vista/RR, documento eletronicamente assinado pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a). -
21/05/2025 16:32
Recebido pelo Distribuidor
-
21/05/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000782-94.2013.4.01.3101
Eraldo Matos da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jose Robenildo Sousa Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/03/2023 13:54
Processo nº 1000635-34.2025.4.01.3100
Felipe Monteiro dos Santos
Empresa Brasileira de Servicos Hospitala...
Advogado: Cleyton Rafael Martins do Amaral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/01/2025 17:49
Processo nº 1019229-91.2024.4.01.3307
Raquel Barbosa Ferreira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Herica Maiana Freitas Gusmao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/11/2024 15:03
Processo nº 1059503-51.2020.4.01.3400
Manoel Pinto
Uniao Federal
Advogado: Edmundo Starling Loureiro Franca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2020 23:49
Processo nº 1059503-51.2020.4.01.3400
Manoel Pinto
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Edmundo Starling Loureiro Franca
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/08/2022 18:05