TRF1 - 1006744-56.2024.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 00:44
Decorrido prazo de NEUSA VIEIRA DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:35
Publicado Ato ordinatório em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 18:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
26/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 11:57
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
11/07/2025 06:06
Decorrido prazo de NEUSA VIEIRA DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:59
Decorrido prazo de NEUSA VIEIRA DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:54
Decorrido prazo de NEUSA VIEIRA DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:30
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 03:57
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1006744-56.2024.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NEUSA VIEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DUSREIS PEREIRA DE SOUZA - GO27922 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195022792 Destinatários: NEUSA VIEIRA DOS SANTOS DUSREIS PEREIRA DE SOUZA - (OAB: GO27922) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195022792).
ANÁPOLIS, 1 de julho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
01/07/2025 19:31
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 01:22
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 01:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 01:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 01:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 01:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 01:22
Juntada de documento sirea
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30/06/2025 20:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
30/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:00
Juntada de documento sirea
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23/06/2025 13:04
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006744-56.2024.4.01.3502 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEUSA VIEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DUSREIS PEREIRA DE SOUZA - GO27922 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Postula a parte autora a concessão de benefício previdenciário.
O INSS formulou proposta de conceder à parte autora o benefício pleiteado.
O prazo de implantação do benefício será de 30 dias a partir da intimação da sentença homologatória de acordo.
A parte autora, por intermédio de seu patrono, anuiu à proposta de acordo apresentada.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo acima para que surta os jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01, e DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Fixo multa diária para o caso de descumprimento da presente sentença em R$ 200,00 (duzentos reais), com base no art. 497 do CPC.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se RPV dos valores em atraso em favor da parte autora.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários.
Sentença publicada e registrada de forma eletrônica.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
16/06/2025 10:39
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2025 10:39
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 10:39
Homologada a Transação
-
27/05/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 17:23
Juntada de manifestação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] PROCESSO: 1006744-56.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEUSA VIEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DUSREIS PEREIRA DE SOUZA - GO27922 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 nº 10126799 de 24 de Abril de 2020; da Portaria 4/2023 da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis, publicada na Biblioteca Digital do TRF da 1ª Região em 27/10/2023 e, ainda, baseado no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s)/determinações: "Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 30 dias, sobre a(s) contestação(ões) / proposta de acordo apresentada(s).
No mesmo prazo, se for o caso, manifestar-se sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na contestação." Anápolis, datado e assinado eletronicamente ADRIANA VIEIRA DE CASTRO SOUZA Servidor(a) ADVERTÊNCIA Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação. b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
16/05/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:05
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2025 14:43
Juntada de manifestação
-
23/04/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
16/04/2025 09:46
Juntada de Certidão
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16/04/2025 09:22
Juntada de laudo de perícia médica
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11/04/2025 14:02
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:07
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:16
Perícia agendada
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04/02/2025 21:35
Recebidos os autos
-
04/02/2025 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
12/12/2024 15:40
Juntada de emenda à inicial
-
26/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 01:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/09/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/09/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/09/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/09/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/09/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
03/09/2024 09:55
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/08/2024 11:57
Recebido pelo Distribuidor
-
22/08/2024 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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