TRF1 - 1011394-40.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 20:51
Juntada de manifestação
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09/07/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 10:30
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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09/07/2025 10:30
Juntada de Documento RPV
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09/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
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15/06/2025 01:17
Decorrido prazo de JOSE SOARES DINIZ SOBRINHO em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:50
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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06/06/2025 11:47
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:36
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011394-40.2024.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE SOARES DINIZ SOBRINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARIOSVALDO RIBEIRO VIEIRA - BA34675 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 11:51
Expedição de Documento RPV.
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16/05/2025 00:34
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/05/2025 23:59.
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09/04/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:43
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2025 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/04/2025 08:43
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 08:43
Juntada de Certidão
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04/04/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 08:43
Homologada a Transação
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03/04/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 23:18
Juntada de manifestação
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02/04/2025 15:01
Juntada de contestação
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05/02/2025 08:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 19:01
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 19:33
Conclusos para despacho
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07/01/2025 19:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/12/2024 21:38
Juntada de outras peças
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09/12/2024 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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09/12/2024 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
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08/12/2024 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
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08/12/2024 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
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08/12/2024 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2024 21:26
Conclusos para despacho
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07/12/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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07/12/2024 13:09
Juntada de Informação de Prevenção
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06/12/2024 23:37
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2024 23:37
Juntada de Certidão
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06/12/2024 23:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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