TRF1 - 1000848-78.2024.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:24
Juntada de ciência
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29/08/2025 01:10
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 19:11
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:11
Juntada de Certidão
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27/08/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:11
Juntada de Certidão
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27/08/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:50
Juntada de manifestação
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05/06/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000848-78.2024.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LOURENCO ANTONIO ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA APARECIDA DA SILVA BARROSO - RO8749 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 14:01
Expedição de Documento RPV.
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25/04/2025 13:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2025 23:59.
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24/02/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:53
Juntada de manifestação
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17/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/02/2025 12:25
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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12/02/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 16:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/02/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 16:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/02/2025 16:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/02/2025 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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02/01/2025 10:23
Juntada de manifestação
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02/01/2025 10:22
Juntada de manifestação
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20/12/2024 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:33
Juntada de manifestação
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28/11/2024 12:53
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2024 13:53
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
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25/11/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 13:53
Concedida a gratuidade da justiça a LOURENCO ANTONIO ALVES - CPF: *26.***.*30-25 (AUTOR)
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25/11/2024 13:53
Julgado procedente em parte o pedido
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05/06/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 16:51
Juntada de impugnação
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26/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
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26/04/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 22:28
Juntada de contestação
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08/03/2024 01:12
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2024 01:12
Juntada de Certidão
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08/03/2024 01:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2024 01:12
Concedida a gratuidade da justiça a #Não preenchido#
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08/03/2024 01:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 22:13
Conclusos para decisão
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29/02/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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29/02/2024 14:11
Juntada de Informação de Prevenção
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28/02/2024 17:10
Recebido pelo Distribuidor
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28/02/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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