TRF1 - 1007585-24.2019.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1007585-24.2019.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, considerando a expedição/migração de RPV/Precatório e que o procedimento de levantamento será operacionalizado pela instituição financeira, na forma da Resolução nº 822/2023 do CJF, adotem-se as seguintes providências: COMUNIQUE as partes da expedição da RPV/Precatório, ficando a parte autora ciente que: a) o pagamento da RPV ocorrerá em até 60 dias, contados a partir da migração da requisição para o Tribunal e respectiva autuação/processamento; b) o pagamento do Precatório ocorrerá até o final do exercício a que se refere o orçamento no qual incluído; são incluídos no orçamento do exercício seguinte todos os precatórios apresentados ao tribunal até 02 de abril; c) caberá à parte o acompanhamento da liberação da RPV informando o número deste processo no link: https://bit.ly/TRF1_RPV; d) após a liberação, para o levantamento dos valores depositados, deverá a parte autora e/ou advogado habilitado apresentar de forma presencial na instituição financeira: d.1) documentos pessoais do beneficiário; (para autor/tutor/curador e advogado) d.2) procuração (para advogado), mediante autenticação eletrônica; d.3) termo de tutela e/ou curatela (para tutor/curador), mediante autenticação eletrônica; d.4) Certidão de Objeto e Pé.
Nota: O advogado deverá simplesmente peticionar nos autos, utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Após, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: fica dispensada a manifestação apenas para fins de ciência da migração.
Peticionar somente em casos que demandem o desarquivamento destes autos.
Para maiores informações, ingressar no balcão virtual (aperte aqui).
CUIABÁ, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
21/10/2020 11:08
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2020 12:07
Decorrido prazo de COMERCIO DE ALIMENTOS SANTA HELENA LTDA - EPP em 25/09/2020 23:59:59.
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26/09/2020 12:07
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 14:45
Julgado procedente o pedido
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30/07/2020 14:45
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2020 15:54
Conclusos para julgamento
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10/06/2020 11:08
Juntada de contestação
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22/05/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2020 15:14
Outras Decisões
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03/09/2019 17:12
Conclusos para julgamento
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03/09/2019 16:12
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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03/09/2019 16:12
Juntada de Informação de Prevenção.
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03/09/2019 13:25
Recebido pelo Distribuidor
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03/09/2019 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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