TRF1 - 1023667-28.2022.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1023667-28.2022.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, considerando a expedição/migração de RPV/Precatório e que o procedimento de levantamento será operacionalizado pela instituição financeira, na forma da Resolução nº 822/2023 do CJF, adotem-se as seguintes providências: COMUNIQUE as partes da expedição da RPV/Precatório, ficando a parte autora ciente que: a) o pagamento da RPV ocorrerá em até 60 dias, contados a partir da migração da requisição para o Tribunal e respectiva autuação/processamento; b) o pagamento do Precatório ocorrerá até o final do exercício a que se refere o orçamento no qual incluído; são incluídos no orçamento do exercício seguinte todos os precatórios apresentados ao tribunal até 02 de abril; c) caberá à parte o acompanhamento da liberação da RPV informando o número deste processo no link: https://bit.ly/TRF1_RPV; d) após a liberação, para o levantamento dos valores depositados, deverá a parte autora e/ou advogado habilitado apresentar de forma presencial na instituição financeira: d.1) documentos pessoais do beneficiário; (para autor/tutor/curador e advogado) d.2) procuração (para advogado), mediante autenticação eletrônica; d.3) termo de tutela e/ou curatela (para tutor/curador), mediante autenticação eletrônica; d.4) Certidão de Objeto e Pé.
Nota: O advogado deverá simplesmente peticionar nos autos, utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Após, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: fica dispensada a manifestação apenas para fins de ciência da migração.
Peticionar somente em casos que demandem o desarquivamento destes autos.
Para maiores informações, ingressar no balcão virtual (aperte aqui).
CUIABÁ, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
21/11/2022 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:47
Juntada de Certidão
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21/11/2022 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 21:16
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
27/10/2022 21:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/10/2022 10:41
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
27/10/2022 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2022 09:44
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2022 09:44
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/10/2022 15:07
Conclusos para decisão
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20/10/2022 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJMT
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20/10/2022 12:16
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2022 17:06
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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