TRF1 - 1096290-40.2024.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 01:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA GOMES em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:53
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 26ª VARA FEDERAL PROCESSO 1096290-40.2024.4.01.3400 AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA SILVA GOMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil estatui que: o processo será extinto sem julgamento de mérito "quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias".
A parte autora não compareceu à perícia designada e, intimada a justificar sua ausência, não se manifestou fato que revela seu desinteresse no julgamento do mérito da ação e impõe a extinção do processo sem resolução de mérito.
Não há que se observar o disposto na parte final do artigo acima transcrito, haja vista sua incompatibilidade com os princípios da celeridade e da informalidade, norteadores dos Juizados Especiais Cíveis.
Outrossim, o artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95 diz que "A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes".
Assim, não tendo o autor promovido os atos e diligências que lhe competia, o processo deverá ser extinto sem julgamento de mérito.
Por conseguinte, com lastro no art. 485, III, do NCPC, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Preclusas as vias impugnatórias, ao arquivo com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília, data da assinatura. -
17/06/2025 15:49
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2025 15:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/06/2025 00:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA GOMES em 13/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:16
Publicado Intimação polo ativo em 22/05/2025.
-
07/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
06/06/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1096290-40.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO DA SILVA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEIZIANE ROCHA ALVES - DF54736 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO NONATO DA SILVA GOMES GEIZIANE ROCHA ALVES - (OAB: DF54736) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 20 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal -
20/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA GOMES em 19/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA GOMES em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:18
Perícia agendada
-
27/03/2025 09:29
Recebidos os autos
-
27/03/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
13/03/2025 00:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA GOMES em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA GOMES em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 13:57
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
31/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 19:48
Juntada de contestação
-
21/01/2025 20:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 20:41
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 20:18
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/01/2025 20:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
-
21/01/2025 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
21/01/2025 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
21/01/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
09/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2025 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO NONATO DA SILVA GOMES - CPF: *69.***.*80-87 (AUTOR)
-
09/01/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 20:23
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 08:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/11/2024 08:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/11/2024 08:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/11/2024 08:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/11/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
28/11/2024 16:00
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/11/2024 14:20
Recebido pelo Distribuidor
-
27/11/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001876-47.2025.4.01.3907
Raimundo da Silva Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriano Freitas Camapum Vasconcelos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2025 19:49
Processo nº 1019406-49.2024.4.01.3600
Leticia Oliveira de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Silva Ojima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2024 23:39
Processo nº 1005854-50.2020.4.01.3311
Caixa Economica Federal - Cef
Nilton Farias Leal
Advogado: Paulo Raoni dos Santos Andrade Mamedio
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/05/2023 10:32
Processo nº 1019669-63.2023.4.01.3100
Jose Luiz de Souza Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joselia de Lima Cardoso
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/04/2024 11:17
Processo nº 1014622-22.2025.4.01.3300
Lenise Ferreira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nadilson Gomes do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2025 14:06