TRF1 - 1001102-23.2024.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:59
Juntada de Certidão
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03/09/2025 08:59
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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02/07/2025 18:10
Juntada de Informações prestadas
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24/06/2025 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:55
Decorrido prazo de GILVANIA SOUZA DE JESUS em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 08:30
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001102-23.2024.4.01.3302 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GILVANIA SOUZA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Campo formoso, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 10:00
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 00:32
Decorrido prazo de GILVANIA SOUZA DE JESUS em 22/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:36
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/05/2025 10:36
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 10:36
Juntada de Certidão
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07/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 10:36
Concedida a gratuidade da justiça a GILVANIA SOUZA DE JESUS - CPF: *86.***.*28-28 (AUTOR)
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07/05/2025 10:36
Homologada a Transação
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09/04/2025 00:59
Decorrido prazo de GILVANIA SOUZA DE JESUS em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 09:20
Juntada de pedido de homologação de acordo
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31/03/2025 12:30
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:15
Juntada de contestação
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21/02/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:12
Juntada de petição intercorrente
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12/10/2024 01:12
Decorrido prazo de GILVANIA SOUZA DE JESUS em 11/10/2024 23:59.
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23/09/2024 17:44
Juntada de emenda à inicial
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07/09/2024 13:42
Juntada de Certidão
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07/09/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:59
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2024 00:46
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2024 00:46
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2024 00:46
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2024 00:46
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
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07/03/2024 13:20
Juntada de Informação de Prevenção
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08/02/2024 14:30
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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