TRF1 - 1022911-48.2024.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 1022911-48.2024.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE RODRIGUES SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANIMARA DA SILVA GOULART - MT22536/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO ajuizada por JOSE RODRIGUES SANTANA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Considerando os fatos narrados na petição inicial e os documentos que a instruem, determino, desde logo, as seguintes providências: 1) Defiro o benefício da justiça gratuita formulado pelo autor. 2) Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC, tendo em vista o disposto no Ofício-Circular AGU/PF nº 01/2016, pelo qual a Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso manifesta desinteresse na autocomposição, ante a indisponibilidade do interesse público. 3) Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias (art. 321 do CPC), cumpra as providências a seguir indicadas, caso ainda não as tenha feito: a) apresente formulário contendo todos os períodos contributivos cuja especialidade laboral pretende ver reconhecida nessa demanda e as respectivas informações especificadas no modelo disponível a seguir: https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/renato_dueti_trf1_jus_br/EfSuOY1njk1KvtObfJqU10oB0JAs2COVAf18tlXNGPf0Fw?e=vYX3ca.
Na ocasião, especifique se e quais períodos pretende enquadramento por categoria profissional e/ou os agentes nocivos que entende ter sido exposto no exercício da atividade; b) comprove e liste a situação cadastral de todas as empresas elencadas no documento acima (se ativas ou inativas), por meio de extrato de Consulta do CNPJ (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp).
Exemplo: Empresa X – ativa, Empresa Y – inativa...; c) para as empresas ativas, junte PPPs e laudos técnicos que serviram de base para a elaboração dos primeiros, relativos todos os períodos indicados no formulário acima ou comprove que não logrou êxito em obtê-los (por meio de aviso de recebimento de correspondência ou outro documento equivalente que demonstre o protocolo de pedido junto ao empregador e o decurso de prazo para resposta), o que, inclusive, pode sujeitá-las às penalidades legais (artigo 58, §3º, Lei n. 8.213/91).
Destaca-se que e-mail sem confirmação de recebimento não será considerado documento hábil para provar o recebimento idôneo do pedido, que poderá ser acompanhado dessa decisão. c) comprove se os documentos acima foram juntados no âmbito administrativo ou justifique, fundamentadamente, as razões pelas quais não o foram. d) para as empresas inativas cujas condições de trabalho não puderem ser provadas pelos documentos exigidos pela legislação previdenciária (PPP e LTCAT), apresente laudos extemporâneos ou periciais – ou documentos de mesma força probatória - que tenham sido produzidos em reclamatória trabalhista ou em outros processos previdenciários, na mesma empresa ou em outras que exerçam atividade semelhante, desde que contenham a mesma função desempenhada pelo autor na empresa; 4) Cumpridas as providências acima ou decorrido o prazo, cite-se o INSS para contestar a presente ação no prazo de 30 dias (CPC, art. 183 c/c art. 335). 5) Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, com a especificação fundamentada das provas que pretende produzir (art. 351 do CPC).
Registre-se que, estando a ex-empregadora em atividade, a viabilidade da prova pericial somente estará caracterizada se a parte interessada comprovar a negativa no fornecimento dos documentos exigidos pela legislação previdenciária, ou quando questionar as informações obtidas.
Para as empresas comprovadamente inativas (se não foi possível obter documentos técnicos ou a parte deles discorde), poderá requerer a produção de perícia técnica por similaridade, caso em que deverá indicar: a) a empresa paradigma para a realização da nova perícia, demonstrando que essa e a empresa ex-empregadora (onde o trabalho a ser examinado foi realizado) exercem atividades e possuem características similares; b) as condições nocivas do ambiente de trabalho a que, em tese, esteve submetida a parte autora, evidenciando que estas são similares às existentes na empresa a ser periciada e incidem de maneira habitual e permanente.
Na hipótese de haver necessidade de demonstração das atividades/funções desenvolvidas, prova oral poderá ser deferida caso haja início de prova documental indicativa da ocupação (PPP, CTPS, RAIS, holerites...). 6) Após, intime-se a parte ré para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 10 dias. 7) Tudo feito, retornem conclusos para saneamento e organização do feito.
Intimem-se e cumpra-se.
Cuiabá-MT, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
16/10/2024 12:54
Recebido pelo Distribuidor
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16/10/2024 12:54
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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