TRF1 - 1001317-57.2023.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 21:03
Juntada de Certidão
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27/06/2025 21:03
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
26/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1001317-57.2023.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JEOVANA DE CARVALHO LIMA, TAYLANE DE CARVALHO DOS SANTOS, VITORIA CARVALHO LIMA, L.
C.
C.
REPRESENTANTE: VITORIA CARVALHO LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALDER DOS SANTOS COSTA - AP2136, ANDRESSA PALMERIM DA SILVA - AP4499, DANIELA DO CARMO AMANAJAS - AP2009, DANIELLE RODRIGUES LOBO - AP5125, JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-A Advogados do(a) EXEQUENTE: ALDER DOS SANTOS COSTA - AP2136, ANDRESSA PALMERIM DA SILVA - AP4499, DANIELA DO CARMO AMANAJAS - AP2009, DANIELLE RODRIGUES LOBO - AP5125, JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-A, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de pedido formulado pelo advogado das autoras (ID 2189714491), para cancelamento das RPVs nº's. 025.3100.003.002013, 025.3100.003.002017 e 025.3100.003.002018, ao argumento de que não foi observado o destacamento dos honorários contratuais.
Decido.
A Resolução n. 822/2023 - CJF, que regulamenta os procedimentos relativos à expedição de ofício requisitórios, assim dispõe: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento. (grifo nosso) Analisando os autos, verifico que não foram juntados aos autos os respectivos contratos de honorários advocatícios e que as referidas RPVs migraram para o TRF1 no dia 27/05/2025, não sendo observada, portanto, a exigência do normativo citado acima.
Ante o exposto, indefiro o pedido de cancelamento das RPVs já autuadas.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
24/06/2025 18:10
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
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24/06/2025 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
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24/06/2025 05:07
Decorrido prazo de TAYLANE DE CARVALHO DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:35
Decorrido prazo de JEOVANA DE CARVALHO LIMA em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 08:11
Decorrido prazo de VITORIA CARVALHO LIMA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:10
Decorrido prazo de LUCIANA CARVALHO COELHO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:48
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 16:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 09:24
Juntada de manifestação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001317-57.2023.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: L.
C.
C. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-A, DANIELLE RODRIGUES LOBO - AP5125, DANIELA DO CARMO AMANAJAS - AP2009, ALDER DOS SANTOS COSTA - AP2136 e ANDRESSA PALMERIM DA SILVA - AP4499 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
27/05/2025 10:02
Expedição de Documento RPV.
-
27/05/2025 08:40
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
27/05/2025 08:31
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
23/05/2025 15:19
Juntada de manifestação
-
06/05/2025 14:33
Juntada de Ofício
-
01/03/2025 20:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:49
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2025 21:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/01/2025 21:01
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
17/12/2024 21:21
Juntada de cumprimento de sentença
-
09/12/2024 09:20
Juntada de manifestação
-
06/12/2024 15:51
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2024 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 00:12
Decorrido prazo de VITORIA CARVALHO LIMA em 28/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:12
Decorrido prazo de JEOVANA DE CARVALHO LIMA em 28/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:12
Decorrido prazo de LUCIANA CARVALHO COELHO em 28/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:12
Decorrido prazo de TAYLANE DE CARVALHO DOS SANTOS em 28/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 11:41
Juntada de manifestação
-
02/10/2024 15:50
Processo devolvido à Secretaria
-
02/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/10/2024 15:50
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 09:27
Juntada de manifestação
-
28/06/2024 10:16
Conclusos para julgamento
-
04/05/2024 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 09:27
Juntada de manifestação
-
08/04/2024 13:31
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2024 13:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/03/2024 16:55
Juntada de manifestação
-
12/01/2024 08:40
Juntada de manifestação
-
17/11/2023 16:13
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 17:05
Juntada de parecer
-
05/10/2023 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:36
Juntada de manifestação
-
04/10/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
03/10/2023 21:15
Juntada de laudo pericial
-
17/09/2023 21:34
Juntada de manifestação
-
06/09/2023 10:10
Juntada de manifestação
-
15/08/2023 21:05
Juntada de ato ordinatório
-
15/08/2023 16:56
Juntada de manifestação
-
10/08/2023 10:53
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
09/08/2023 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
09/08/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:07
Juntada de manifestação
-
13/07/2023 08:25
Decorrido prazo de JEOVANA DE CARVALHO LIMA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 08:25
Decorrido prazo de LUCIANA CARVALHO COELHO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 08:25
Decorrido prazo de VITORIA CARVALHO LIMA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 08:25
Decorrido prazo de TAYLANE DE CARVALHO DOS SANTOS em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 06:13
Decorrido prazo de JEOVANA DE CARVALHO LIMA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 05:57
Decorrido prazo de TAYLANE DE CARVALHO DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 05:57
Decorrido prazo de VITORIA CARVALHO LIMA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 03:55
Decorrido prazo de LUCIANA CARVALHO COELHO em 10/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 10:50
Recebidos os autos
-
03/07/2023 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
28/06/2023 16:57
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 16:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/05/2023 18:21
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 14:46
Juntada de manifestação
-
12/04/2023 08:22
Juntada de réplica
-
31/03/2023 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:19
Juntada de contestação
-
23/03/2023 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/03/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/03/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:23
Juntada de manifestação
-
09/03/2023 17:20
Juntada de manifestação
-
14/02/2023 10:11
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 10:11
Concedida a gratuidade da justiça a L. C. C. - CPF: *57.***.*22-61 (AUTOR)
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14/02/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 14:46
Conclusos para despacho
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31/01/2023 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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31/01/2023 11:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/01/2023 05:25
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2023 05:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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