TRF1 - 1001571-05.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 09:25
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
16/06/2025 08:11
Decorrido prazo de ALCIDES TOLENTINO DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:16
Publicado Sentença Tipo C em 29/05/2025.
-
15/06/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1001571-05.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCIDES TOLENTINO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: NUCELIA NUNES DA SILVA - DF75840 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
II – FUNDAMENTAÇÃO Estabelece o art. 321 do CPC: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
No presente caso, mesmo intimado a emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte, não cumprindo com o determinado pelo juízo.
A extinção do processo sem resolução do mérito é, portanto, a medida a ser adotada.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I c/c art. 330, IV, ambos do CPC/2015.
Não incidem custas ou ônus sucumbenciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se.
Formosa - GO, data do registro eletrônico.
Juiz Federal -
27/05/2025 10:05
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 10:04
Indeferida a petição inicial
-
26/05/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ALCIDES TOLENTINO DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 09:40
Processo devolvido à Secretaria
-
15/04/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 09:40
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 10:35
Juntada de documentos diversos
-
10/04/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
-
10/04/2025 14:17
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/04/2025 11:41
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2025 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016245-33.2025.4.01.3200
Raimundo Franco Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Katia Maria Vasconcelos da Silva Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2025 13:41
Processo nº 1000948-56.2025.4.01.3306
Rozilda Vieira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Campos Oliveira Santos Queiroz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2025 10:41
Processo nº 1015622-66.2025.4.01.3200
Emerson Marques do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Eliana da Silva Horohiaque
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2025 11:01
Processo nº 1045400-43.2024.4.01.4000
Lucia Silva do Nascimento Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Alves de Almeida Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2024 17:03
Processo nº 1001136-49.2025.4.01.3306
Jose Adailton Pereira Borges
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Carla Patricia Oliveira de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2025 17:55