TRF1 - 1107932-10.2024.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 12:09
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2025 23:59.
-
23/05/2025 09:39
Juntada de petição intercorrente
-
22/05/2025 13:22
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 01:02
Publicado Sentença Tipo C em 20/05/2025.
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22/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº: 1107932-10.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (MSCIV) IMPETRANTE: ELVA MARIA PAULINA DE ARAÚJO IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM BRASÍLIA – ASA SUL E SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIRIETOS – CEABRD/SRNCO SENTENÇA Tipo “C” O mandado de segurança objetiva o cumprimento do acórdão 1ª CA da 15ª JR/5266/2024, proferido na sessão realizada em 31.10.2024, que conheceu e deu provimento ao recurso ordinário interposto pela impetrante para concessão de pensão por morte desde a DER (09.06.2017).
Em 18.03.2025, nas informações prestadas, a autoridade impetrada informou a concessão da pensão por morte à impetrante.
Nesse contexto, com a superveniente perda de objeto deste mandado de segurança, está configurada a falta de interesse processual (artigo 485, VI, do Código de Processo Civil/2015).
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015.
Sem honorários advocatícios.
Custas pela lei.
Concessão da gratuidade da justiça.
Intimem-se.
Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
JUIZ FEDERAL 27ª Vara Federal Cível da SJDF Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
16/05/2025 19:01
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2025 19:01
Juntada de Certidão
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16/05/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 19:01
Concedida a gratuidade da justiça a ELVA MARIA PAULINA DE ARAUJO - CPF: *19.***.*20-91 (IMPETRANTE)
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16/05/2025 19:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/05/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 11:42
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:14
Juntada de petição intercorrente
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01/05/2025 00:52
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em 30/04/2025 23:59.
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18/03/2025 16:01
Juntada de Informações prestadas
-
13/03/2025 16:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/03/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 16:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/03/2025 16:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/03/2025 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 16:50
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2025 12:58
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 12:58
Concedida a gratuidade da justiça a ELVA MARIA PAULINA DE ARAUJO - CPF: *19.***.*20-91 (IMPETRANTE)
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10/03/2025 12:58
Concedida a Medida Liminar
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05/03/2025 21:59
Conclusos para decisão
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05/02/2025 03:10
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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15/01/2025 20:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/01/2025 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 20:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/01/2025 20:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/01/2025 13:31
Juntada de petição intercorrente
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14/01/2025 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 15:26
Juntada de petição intercorrente
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10/01/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:29
Processo devolvido à Secretaria
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08/01/2025 18:29
Determinada Requisição de Informações
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07/01/2025 10:47
Conclusos para decisão
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07/01/2025 10:44
Juntada de Certidão
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07/01/2025 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal Cível da SJDF
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07/01/2025 08:24
Juntada de Informação de Prevenção
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06/01/2025 09:11
Juntada de petição intercorrente
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28/12/2024 14:42
Juntada de Certidão
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28/12/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/12/2024 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/12/2024 16:38
Recebidos os autos
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27/12/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
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27/12/2024 16:23
Juntada de petição intercorrente
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27/12/2024 16:08
Recebido pelo Distribuidor
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27/12/2024 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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