TRF1 - 1002214-60.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 14:27
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 01:59
Decorrido prazo de ALEXANDRINA FERREIRA DA SILVA LIMA em 30/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO Nº 1002214-60.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRINA FERREIRA DA SILVA LIMA REU: ESTADO DE GOIAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
A teor do art. 337, § 1º, do CPC/2015, verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
A parte autora ajuizou demanda idêntica perante este Juízo, porque há tríplice identidade dos elementos da ação (mesmas partes, causa de pedir e pedido), cujo pedido foi julgado extinto por incompetência em razão da pessoa (processo nº. 1001434-23.2025.4.01.3506), com sentença já transitada em julgado, conforme consulta que segue encartada aos autos.
O ajuizamento posterior desta demanda, portanto, configura coisa julgada, nos termos do art. 337, §§1º e 2º, do CPC.
Ante o exposto, em face da coisa julgada ora verificada, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, V, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Aguarde-se o prazo recursal de 10 (dez) dias e, não havendo recurso, arquive-se o feito; se for interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Formosa/GO, data da assinatura.
Juiz Federal -
27/05/2025 10:05
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 10:05
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/05/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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19/05/2025 17:43
Juntada de Informação de Prevenção
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19/05/2025 17:03
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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