TRF1 - 1001926-16.2024.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
27/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:08
Juntada de manifestação
-
15/06/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:48
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
-
15/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
15/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001926-16.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: K.
M.
M.
D.
S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDRA PEREIRA DA SILVA - PI9267 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
27/05/2025 10:06
Expedição de Documento RPV.
-
14/05/2025 00:19
Decorrido prazo de KAUE MARCIO MENDONCA DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 18:06
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2025 02:56
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 19:22
Juntada de manifestação
-
15/04/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/04/2025 09:25
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 11:34
Juntada de petição intercorrente
-
20/02/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:26
Juntada de Informações prestadas
-
30/11/2024 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:27
Decorrido prazo de KAUE MARCIO MENDONCA DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:42
Juntada de manifestação
-
11/11/2024 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:21
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:21
Gratuidade da justiça concedida em parte a K. M. M. D. S. - CPF: *89.***.*44-90 (AUTOR)
-
08/11/2024 14:21
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/06/2024 22:43
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 12:35
Juntada de documentos diversos
-
28/05/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:50
Juntada de contestação
-
21/05/2024 18:54
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2024 20:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 20:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 19:36
Juntada de laudo de perícia social
-
30/04/2024 16:28
Juntada de Informação
-
29/04/2024 20:10
Juntada de laudo de perícia médica
-
05/04/2024 01:54
Decorrido prazo de KAUE MARCIO MENDONCA DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:32
Juntada de Informação
-
01/03/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
-
01/03/2024 11:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/02/2024 18:56
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014094-63.2022.4.01.3600
Francisco Jose da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luciane Regina Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/06/2022 10:47
Processo nº 1014094-63.2022.4.01.3600
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Francisco Jose da Silva
Advogado: Aline Rayane Ribeiro Marcondes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2023 09:58
Processo nº 1020061-93.2025.4.01.3500
Catiana Jardim de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Plinio Emidio Vieira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2025 15:27
Processo nº 1005167-68.2024.4.01.4302
Elizabete Goncalves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cassia Ramos Mafra Bueno
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/11/2024 17:29
Processo nº 1006448-34.2024.4.01.3502
Neila Clair Bonfim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andreia Rezende de Faria
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2024 16:49