TRF1 - 1018490-67.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:00
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:00
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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07/08/2025 11:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 11:02
Juntada de Certidão
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30/07/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 08:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/07/2025 23:59.
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14/06/2025 08:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:25
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 11:28
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1018490-67.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FABIO ALVES MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEBORA APARECIDA MARQUES DE ALBUQUERQUE - RO4988 e VALDELICE DA SILVA VILARINO - RO5089 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 10:44
Expedição de Documento RPV.
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22/05/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:31
Decorrido prazo de FABIO ALVES MONTEIRO em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 14:56
Juntada de cumprimento de sentença
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05/05/2025 20:08
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 20:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2025 20:08
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 20:08
Juntada de Certidão
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05/05/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 20:08
Homologada a Transação
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05/05/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 11:20
Juntada de pedido de homologação de acordo
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28/04/2025 19:15
Juntada de Certidão
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28/04/2025 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 21:32
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2025 18:55
Juntada de manifestação
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28/02/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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28/02/2025 10:23
Juntada de Certidão
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27/02/2025 23:24
Juntada de laudo pericial
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01/02/2025 01:02
Decorrido prazo de FABIO ALVES MONTEIRO em 31/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 17:18
Perícia agendada
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16/12/2024 13:10
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/12/2024 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2024 10:23
Juntada de Certidão
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16/12/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:07
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:18
Juntada de dossiê - prevjud
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18/11/2024 14:17
Juntada de dossiê - prevjud
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18/11/2024 14:17
Juntada de dossiê - prevjud
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18/11/2024 14:17
Juntada de dossiê - prevjud
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18/11/2024 14:17
Juntada de dossiê - prevjud
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18/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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18/11/2024 12:01
Juntada de Informação de Prevenção
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14/11/2024 18:15
Recebido pelo Distribuidor
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14/11/2024 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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