TRF1 - 1000268-67.2018.4.01.3904
1ª instância - Paragominas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2022 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
07/03/2022 11:15
Juntada de Informação
-
07/03/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 10:41
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2021 08:56
Juntada de contrarrazões
-
10/12/2021 13:30
Juntada de petição intercorrente
-
25/11/2021 14:00
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 08:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 14:08
Juntada de petição intercorrente
-
23/10/2021 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA ESPERANCA DO PIRIA em 22/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 16:40
Juntada de apelação
-
30/09/2021 01:17
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
30/09/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 13:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2021 13:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2021 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2021 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2021 13:41
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2021 10:16
Processo devolvido à Secretaria
-
03/08/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 10:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/08/2021 10:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2021 23:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA ESPERANCA DO PIRIA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 22:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA ESPERANCA DO PIRIA em 15/04/2021 23:59.
-
27/03/2021 01:13
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
27/03/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
19/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1000268-67.2018.4.01.3904 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO RÉU: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANCA DO PIRIA DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e outros em face do MUNICIPIO DE NOVA ESPERANCA DO PIRIA.
A União (AGU) manifestou interesse em intervir no feito. (id 50522961) Instado a se manifestar sobre o interesse no feito, o FNDE manteve-se inerte, conforme decurso do prazo lançado pelo sistema.
Devidamente citado para responder a ação e intimado da decisão liminar, conforme documento id 185332889, o Município de Nova Esperança do Piriá, não se manifestou, tendo transcorrido "in albis" o prazo legal para manifestação conforme certidão id 222114394.
O MPF pugnou pela certificação do decurso do prazo para cumprimento da medida liminar pelo réu e pelo regular prosseguimento do feito. (id 292663883) Os autos vieram conclusos. É o relatório necessário, fundamento e decido.
Considerando a ausência de contestação do requerido, com esteio no art. 344 do CPC/2015, decreto a revelia do Município de Nova Esperança do Piriá/PA, incidindo sobre esta os efeitos formais do referido instituto, considerando que a caracterização da revelia não induz à uma presunção absoluta da veracidade dos fatos narrados pelo autor conforme jusrisprudência pacífica do STJ.
Defiro o ingresso da União no polo ativo da demanda, na qualidade de litisconsorte do autor.
De outra parte, intime-se o autor e o litisconsorte, através de intimação eletrônica via sistema, para no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretenda produzir, indicando, desde logo, a finalidade de cada uma delas.
Com espeque na Súmula 231 do STF e no art. 349 do CPC/2015, advirto que é lícita a produção de provas pelo réu revel, desde que o faça representar nos autos a tempo de praticar os autos processuais indispensáveis a essa produção.
Na hipótese das partes pugnarem pela produção de provas, venham os autos conclusos para decisão saneadora.
Manifestando-se, o autor, negativamente em relação a produção probatória e, não sendo produzidas provas pela ré revel, venham os autos conclusos para sentença.
Considerando a revelia decretada, neste caso, publique-se o presente ato via DJ-e.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) LORENA DE SOUSA COSTA Juíza Federal -
18/03/2021 13:42
Conclusos para julgamento
-
18/03/2021 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2021 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2021 22:20
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
29/01/2021 10:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/01/2021 23:59.
-
02/12/2020 09:05
Juntada de documentos diversos
-
23/11/2020 12:40
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2020 11:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/11/2020 11:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/09/2020 14:34
Outras Decisões
-
31/07/2020 18:08
Juntada de Petição (outras)
-
24/07/2020 11:00
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 00:47
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 11:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/04/2020 11:19
Juntada de Certidão.
-
28/02/2020 11:51
Juntada de Certidão.
-
30/09/2019 15:45
Juntada de Certidão.
-
27/05/2019 14:38
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/05/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 14:37
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 24/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 14:27
Juntada de Petição (outras)
-
30/04/2019 14:26
Juntada de Petição (outras)
-
23/04/2019 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2019 12:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/04/2019 12:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/03/2019 15:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/02/2019 18:12
Conclusos para decisão
-
12/02/2019 12:24
Juntada de Petição (outras)
-
05/02/2019 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/02/2019 11:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/02/2019 23:59:59.
-
07/01/2019 15:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/12/2018 16:04
Declarada incompetência
-
29/11/2018 14:45
Conclusos para decisão
-
29/11/2018 10:39
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
29/11/2018 10:34
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 12:52
Outras Decisões
-
03/10/2018 09:26
Conclusos para decisão
-
17/09/2018 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/09/2018 09:34
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA
-
13/09/2018 16:13
Juntada de Certidão de Redistribuição.
-
12/09/2018 18:17
Recebido pelo Distribuidor
-
12/09/2018 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003976-87.2014.4.01.4000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Francisco das Chagas Costa
Advogado: Fernando Andrey de Sousa Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2014 15:02
Processo nº 0003976-87.2014.4.01.4000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Francisco das Chagas Costa
Advogado: Fernando Andrey de Sousa Alves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/09/2023 10:27
Processo nº 0019313-77.2018.4.01.4000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Renato de Alcantara
Advogado: Marcio Santana Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2018 00:00
Processo nº 0008975-38.2013.4.01.3703
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jurandir Paixao Oliveira Junior
Advogado: James Albert Magalhaes Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/12/2013 16:55
Processo nº 0000481-30.2017.4.01.3903
Ministerio Publico Federal - Mpf
Adilce Eleoterio Garciab
Advogado: Pedro Henrique Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/09/2022 14:40