TRF1 - 1009148-43.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:46
Juntada de manifestação
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14/06/2025 08:19
Publicado Sentença Tipo C em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1009148-43.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: VICTORIA PESSOA MARTINS VARGAS AUTOR: C.
C.
B.
N.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação objetivando a concessão do benefício de amparo social ao deficiente (DER: 02/10/2023).
A parte autora não compareceu à perícia designada para o dia 09/05/2025 e não apresentou qualquer justificativa para sua ausência.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa ou da deficiência que provoque impedimento, de longo prazo, para a vida independente e para o trabalho.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Intime-se a parte autora, com prazo de 10 (dez) dias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
23/05/2025 14:10
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/05/2025 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a C. C. B. N. - CPF: *91.***.*76-06 (AUTOR)
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20/05/2025 10:29
Juntada de manifestação
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09/05/2025 17:53
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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09/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:09
Juntada de Certidão
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06/05/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:29
Juntada de resposta
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25/04/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:41
Perícia agendada
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16/04/2025 14:38
Recebidos os autos
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16/04/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:38
Juntada de resposta
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11/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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04/04/2025 10:20
Juntada de Informação de Prevenção
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02/04/2025 11:42
Recebido pelo Distribuidor
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02/04/2025 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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