TRF1 - 1008937-07.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/07/2025 21:29
Juntada de Informação
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05/07/2025 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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10/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
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10/06/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 09:23
Juntada de recurso inominado
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26/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1008937-07.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO ABADIA LIMA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
II - FUNDAMENTAÇÃO Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da deficiência, incapacidade laborativa ou redução da capacidade para o trabalho.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se, com o prazo de 10 (dez) dias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
JULIANA MARIA DA PAIXÃO ARAÚJO Juíza Federal da 6ª Vara/SJMT -
23/05/2025 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:11
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO ABADIA LIMA DA SILVA - CPF: *53.***.*27-54 (AUTOR)
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23/05/2025 14:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/05/2025 22:55
Juntada de manifestação
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09/05/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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09/05/2025 17:09
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:52
Decorrido prazo de ROGERIO ABADIA LIMA DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:09
Perícia agendada
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09/04/2025 17:57
Recebidos os autos
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09/04/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/04/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:30
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 12:30
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 12:30
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 12:30
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 12:30
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 12:30
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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04/04/2025 11:25
Juntada de Informação de Prevenção
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31/03/2025 17:17
Recebido pelo Distribuidor
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31/03/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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