TRF1 - 1004896-94.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo de VALDENILTON APARECIDO PRATES PEREIRA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:19
Publicado Sentença Tipo C em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 15:03
Processo devolvido à Secretaria
-
09/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 15:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/07/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 00:59
Decorrido prazo de VALDENILTON APARECIDO PRATES PEREIRA em 01/07/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:51
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
-
15/06/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM Juíza Federal da Vara Única desta Subseção Judiciária, nos termos da Portaria SEI/TRF1 6406078 de 13/08/2018, encaminho os autos ao setor competente para fins de intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial/ extinção do feito sem resolução de mérito, emendar inicial apresentando: ( ) RG ( ) CPF ( ) CTPS (cópia integral) (x) Comprovante de endereço atual (ano corrente) em nome próprio ou, caso não possua, deverá comprovar o vínculo existente com o proprietário do bem.
Não sendo possível esta, em última hipótese, apresentar autodeclaração de residência sob as penalidades da lei. ( ) Procuração Particular assinada e datada. ( ) Procuração Pública ou a rogo subscrita por terceiro e por duas testemunhas (com nome/RG/CPF legíveis) ( ) Procuração outorgada pelo incapaz, devidamente representado pelo seu representante legal, uma vez que o documento apresentado fora outorgado pelo representante em nome próprio ( ) Certidão de óbito ( ) Certidão de nascimento da criança ( ) Comprovante de inscrição no CADúnico ( ) Termo de curatela provisória ( ) definitiva, ( ) Decisão administrativa do INSS contendo o motivo do indeferimento do benefício requerido ou decisão administrativa contendo o motivo do indeferimento do pedido de prorrogação do benefício por incapacidade. ( ) Relatório e exame médico atualizado ( ) Prova da qualidade de segurado Cumpridas as determinações acima: ( x ) Será agendada perícia judicial ( ) Será citado o réu para apresentação de defesa, ou formulação de proposta de acordo, no prazo de 30 dias. ( ) Serão os autos conclusos para Despacho/Decisão/Sentença Guanambi/BA Servidor (assinado digitalmente) -
28/05/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/05/2025 17:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/05/2025 17:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/05/2025 17:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/05/2025 17:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
-
20/05/2025 13:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/05/2025 09:34
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003461-34.2025.4.01.4005
Wladson Martins Prudencio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Milton Carvalho de Aragao Duarte
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/04/2025 11:32
Processo nº 1003204-24.2025.4.01.4000
Edimar Lima Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sebastiao Vinicius Cavalcante Braga
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2025 13:10
Processo nº 1004565-40.2024.4.01.3506
Valdenice Pereira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Paulo Couto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2024 11:07
Processo nº 1006619-51.2025.4.01.3600
Alex Arruda do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aleir Cardoso de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2025 11:06
Processo nº 1004544-85.2025.4.01.4005
Edilson da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Debora da Conceicao da Silva Dias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2025 18:13