TRF1 - 0000790-75.2017.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 0000790-75.2017.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDEVINO MILANI REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIZIO LEMES DE FIGUEIREDO - MT8256/O e FERNANDA SELIN DE MORAES - MT27073/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VISTOS EM INSPEÇÃO (2025) (Art. 122, § 1º, do Provimento nº 129, de 8/4/2016 – COGER) DECISÃO Cuida-se de ação de concessão de benefício por incapacidade ajuizada, inicialmente, por VALDEVINO MILANI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Consoante petição acostada aos autos (id. 2122646816), LINDALVA DE OLIVEIRA MILANI requereu a habilitação nos autos como herdeira do de cujus VALDEVINO MILANI.
Intimado, o INSS quedou-se inerte. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 112 da Lei n. 8.213/91 “o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”.
A habilitação do (a) cônjuge dispensa a de todos os demais herdeiros, devendo, ser exigida nos autos, a apresentação da certidão de casamento (CCB, art. 1.543).
Conforme certidão de casamento carreada aos autos (id. 2122647556), restou comprovado como herdeira do de cujus: LINDALVA DE OLIVEIRA MILANI.
Ante o exposto, defiro a sucessão processual em nome de: LINDALVA DE OLIVEIRA MILANI.
Cumprida esta determinação, proceda-se à alteração da autuação.
Expeça-se RPV em nome de LINDALVA DE OLIVEIRA MILANI.
Após, proceda-se a migração das RPVs para o TRF 1ª Região, intimando-se a parte autora para que providencie o levantamento do respectivo valor, em aproximadamente 60 (sessenta) dias, em qualquer agência do banco informado no oficio de depósito, mediante a apresentação dos documentos pessoais (RG e CPF).
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se os autos com baixa no registro processual.
Eventuais dúvidas sobre RPVs (expedição/migração) deverão ser sanadas diretamente na Secretaria da Vara.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas.
MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
03/06/2022 23:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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03/06/2022 23:15
Juntada de Certidão
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28/04/2022 01:09
Decorrido prazo de VALDEVINO MILANI em 27/04/2022 23:59.
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23/04/2022 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2022 23:59.
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09/04/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2022 12:03
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/04/2022 12:03
Expedição de Documento RPV.
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01/04/2022 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT.
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01/04/2022 17:59
Juntada de Cálculos judiciais
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25/03/2022 13:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/03/2022 13:33
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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25/03/2022 10:59
Recebidos os autos
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25/03/2022 10:59
Juntada de petição inicial
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19/03/2021 11:57
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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24/05/2018 10:50
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA) - RECURSO
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22/05/2018 16:08
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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11/05/2018 12:05
CARGA: RETIRADOS INSS - DATA DA DEVOLUÇÃO DIA 25/06/2018 - CONFORME NCPC
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10/05/2018 13:48
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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10/05/2018 13:40
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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07/05/2018 14:36
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS - PROT 002287
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07/05/2018 14:31
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RELATÓRIO MÉDICO, PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADOS PELA PARTE AUTORA - PROT 002020 E 002123
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07/05/2018 13:47
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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24/04/2018 13:57
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - CARGA RAPIDA DEV. 24/04/2018
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23/04/2018 15:02
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) - CERTIFICO QUE INTIMEI O AUTOR SOBRE O RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU
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26/03/2018 09:12
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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14/12/2017 14:15
RECURSO RECEBIDO - RECURSO INOMINADO - PROT. 0477399
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12/12/2017 13:41
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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06/11/2017 17:53
CARGA: RETIRADOS INSS - DATA DA DEVOLUÇÃO DIA 19/12/2017 - CONFORME NCPC
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26/10/2017 15:27
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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26/10/2017 15:27
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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19/10/2017 11:46
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
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03/08/2017 14:40
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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03/08/2017 14:36
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - SAEM AS PARTES INTIMADAS. FAÇAM-SE OS AUTOS CONCLUSOS.
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27/07/2017 14:49
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
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20/07/2017 13:24
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CERTIDÃO INTIMAÇÃO DO INSS DA DATA DA AUDIÊNCIA DO MÊS DE AGOSTO.
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20/07/2017 10:50
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA DATA DA AUDIÊNCIA.
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07/07/2017 12:03
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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04/07/2017 16:40
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/07/2017 16:39
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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05/06/2017 15:01
CARGA: RETIRADOS INSS - DATA DA DEVOLUÇÃO DIA 17/07/2017 - CONFORME NCPC
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01/06/2017 14:33
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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01/06/2017 14:33
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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26/05/2017 13:48
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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23/05/2017 16:04
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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23/05/2017 16:04
INICIAL: AUTUADA
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23/05/2017 13:17
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2017
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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