TRF1 - 1006388-13.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1006388-13.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J.
D.
C.
O.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAMILA HOSANA DE MENEZES - PA24587 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia concessão do Benefício Assistencial ao Deficiente.
Tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial, à secretaria para designar perícia socioeconômica.
Ficam arbitrado os honorários periciais nos termos da Portaria nº 05/2015/SSJ/PGN de 02/03/2015.
O(A) assistente social deverá elaborar relatório socioeconômico com as seguintes informações: Grau de escolaridade da parte autora; Atividade laboral e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação), indicando a fonte pagadora; Número de pessoas que moram na residência familiar; nome dos integrantes, grau de parentesco com a parte autora, renda líquida mensal global (de todo o grupo) e de cada membro do grupo (individualmente) com a respectiva fonte pagadora, e caso seja benefício previdenciário, indicar o NB (número do benefício); Indicar se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; Descrição da residência familiar (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); Valor médio mensal gasto pela família com água, luz, alimentação, vestuário e remédios.
Especificar o valor de cada item, inclusive, os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); Informar se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos.
Deve, ainda, o(a) perito(a) assistente social, indicar os documentos que lhe foram apresentados como comprovantes das informações recebidas.
A parte autora fica ciente de que deve facilitar a visita do(a) perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como contas, receitas médicas etc.
Apresentado o laudo, se favorável, será o INSS intimado, mediante envio dos autos eletronicamente, para manifestação, facultando-lhe a proposta de acordo no prazo de 30(trinta) dias.
Caso o réu proponha acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no mesmo prazo.
Havendo ou não interesse em fazer acordo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Ao revés, em sendo desfavorável o laudo social, façam-se conclusos os autos para sentença.
Intimem-se.
Paragominas-PA, (data da assinatura).
Assinatura digital Juiz(a) Federal -
19/09/2024 15:48
Recebido pelo Distribuidor
-
19/09/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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