TRF1 - 1025276-46.2022.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1025276-46.2022.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAURINEIA NUNES DA CUNHA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria de 10 de abril de 2018 - e-DJF1 de 19/04/2018) Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 6ª Vara JEF SJMT, encaminho o presente feito para: CIENTIFICAR a CEAB do acórdão da TR, para as providências que lhe cabem, devendo apresentar o comprovante de implantação/retificação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 3º do Ato Conjunto TRF1/PFN n. 2/2023.
INTIMAR A PARTE AUTORA para, em 15 (quinze) dias, promover o cumprimento da sentença, apresentando os cálculos da condenação, sob pena de arquivamento dos autos.
Eventual alegação de descumprimento da obrigação de fazer (concessão/restabelecimento) deverá ser documentalmente comprovada, sob pena de presunção de cumprimento.
Na confecção dos cálculos, deverá ser observada as seguintes RECOMENDAÇÕES: - utilizar valor da RMI compatível com a calculada pelo INSS, observando-se, quando for o caso, o acréscimo do adicional de 25%; - incluir apenas as parcelas devidas entre a DIB/DRB e a data anterior à DIP, excluindo-se a DIP (data de início do pagamento na via administrativa) e os dias subsequentes; - incluir apenas as parcelas devidas entre a DIB/DRB e a DCB, quando houver apenas parcelas atrasadas; - descontar as parcelas de benefício já recebidas no intervalo entre a DIB e a DIP/DCB; - individualizar os cálculos quando houver mais de um autor; - atualizar as parcelas devidas: a) até 08/12/2021, pelo índice de correção monetária (a partir de quando cada parcela se tornou devida) + juros (a partir da citação), observando nota 5 do item 4.3.1.1 do Manual de Cálculos da Justiça Federal: "NOTA 5: Quanto às prestações devidas até dez./2021: a) o crédito será consolidado tendo por base o mês de dez./2021 pelos critérios de juros e correção monetária, até então aplicáveis, considerando para esse fim o INPC de nov./2021 (0,84%) e os juros de dez./2021 (0,4412%); b) sobre o valor consolidado do crédito em dez./2021, sem exclusão de qualquer parcela, incidirá a taxa Selic a partir de jan./2022 (competência dez./2021) (§ 1º do art. 22 da Resolução CNJ n. 303/2019, com redação dada pelo art. 6º da Resolução CNJ n. 448/2022)"; e b) a partir de 09/12/2021, exclusivamente pela taxa SELIC, conforme determina a EC n. 113/2021. - utilizar preferencialmente o programa de cálculo previdenciário disponibilizado gratuitamente pela JFRS (https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/.); - no caso de liquidação que supera 60 salários mínimos, informar se renúncia aos valores que superam o limite para a expedição de RPV, com previsão de pagamento de até 60 dias, sob pena de expedição de precatório, com previsão de pagamento em aproximadamente 2 anos.
Apresentado os cálculos, vista ao INSS pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e, inexistindo equívoco aparente, será expedido RPV/Precatório, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
Apresentada impugnação, os autos serão conclusos para decisão.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
SERVIDOR(A) INDICADO(A) (assinatura eletrônica) -
10/11/2022 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
10/11/2022 18:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/11/2022 12:48
Recebido pelo Distribuidor
-
09/11/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018096-29.2013.4.01.3400
Wladimir Machado de Almeida
Coordenador Geral de Recursos Humanos Do...
Advogado: Leonardo de Carvalho Barboza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2013 09:25
Processo nº 0018096-29.2013.4.01.3400
Uniao Federal
Wladimir Machado de Almeida
Advogado: Nelson Mendes da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 14:44
Processo nº 1023555-06.2024.4.01.3304
Renei Gomes das Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego Arthur Reis de Matos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/08/2024 19:33
Processo nº 1044695-45.2024.4.01.4000
Teresinha Pereira Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria da Conceicao Melo Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2024 10:27
Processo nº 1001682-34.2021.4.01.3601
Wagner Ramos de SA
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner Peruchi de Matos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/05/2021 11:38