TRF1 - 1001845-36.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 15:10
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
16/06/2025 10:45
Juntada de petição intercorrente
-
15/06/2025 08:51
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
-
15/06/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
14/06/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001845-36.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARILANDIA LEMOS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em ato precedente foi determinado à parte autora que apresentasse os documentos ali apontados.
A parte autora, devidamente intimada, não cumpriu integralmente a determinação judicial, deixando transcorrer o prazo sem se manifestar.
Isto posto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara/SJBA, em auxílio -
28/05/2025 10:47
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 10:47
Juntada de Certidão
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28/05/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 10:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/10/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 18:28
Juntada de contestação
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08/10/2024 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:32
Juntada de arquivo de vídeo
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08/07/2024 19:15
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2024 19:15
Juntada de Certidão
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08/07/2024 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 19:15
Concedida a gratuidade da justiça a MARILANDIA LEMOS DOS SANTOS - CPF: *29.***.*66-20 (AUTOR)
-
08/07/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 01:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/04/2024 01:12
Juntada de dossiê - prevjud
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30/04/2024 01:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/04/2024 01:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/04/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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29/04/2024 14:58
Juntada de Informação de Prevenção
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18/04/2024 14:48
Recebido pelo Distribuidor
-
18/04/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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