TRF1 - 1015720-94.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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17/08/2025 14:05
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:01
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:01
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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24/06/2025 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:36
Decorrido prazo de ALVARO TITO SANTANA CARNEIRO em 23/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:48
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1015720-94.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: A.
T.
S.
C.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO DUARTE COSTA - AP5133 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 10:10
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 08:31
Juntada de Certidão de expedição de documento
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29/04/2025 14:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
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27/04/2025 15:39
Juntada de Ofício
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23/04/2025 10:14
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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23/04/2025 08:26
Decorrido prazo de ALVARO TITO SANTANA CARNEIRO em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 11:27
Juntada de Ofício
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09/04/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 07:53
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 07:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/04/2025 07:53
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 07:53
Homologada a Transação
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08/04/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 16:26
Juntada de parecer do mpf
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27/03/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:59
Juntada de manifestação
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12/03/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:32
Juntada de contestação
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07/02/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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04/02/2025 12:51
Juntada de laudo de perícia social
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28/01/2025 12:52
Juntada de ato ordinatório
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22/01/2025 09:12
Recebidos os autos
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22/01/2025 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/01/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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15/01/2025 16:15
Juntada de laudo pericial
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17/12/2024 02:04
Decorrido prazo de ALVARO TITO SANTANA CARNEIRO em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 19:58
Recebidos os autos
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30/11/2024 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/10/2024 11:32
Juntada de manifestação
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24/10/2024 12:47
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2024 12:47
Juntada de Certidão
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24/10/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:57
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:18
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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16/10/2024 08:00
Decorrido prazo de ALVARO TITO SANTANA CARNEIRO em 15/10/2024 23:59.
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11/10/2024 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
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11/10/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 23:58
Conclusos para despacho
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02/09/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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02/09/2024 10:57
Juntada de Informação de Prevenção
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19/08/2024 11:33
Recebido pelo Distribuidor
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19/08/2024 11:33
Juntada de Certidão
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19/08/2024 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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