TRF1 - 1009245-14.2023.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1009245-14.2023.4.01.3600 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR : LUCIMARA VIEGA DE OLIVEIRA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido de destaque de honorários formulado pelo procurador da parte autora.
Tal pedido deve ser analisado tendo em vista: a) o dever imposto a este Juízo por força do parágrafo único do art. 168 do Código Civil; e b) a necessidade de observância dos preceitos de ordem pública previstos pelo aludido Código para assegurar a função social dos contratos (art. 2.035, parágrafo único e art. 421) e a boa-fé objetiva nas contratações (art. 422).
A aplicação destes dispositivos assume especial relevo diante da hipossuficiência econômica, técnica e jurídica que, em regra, é traço característico daqueles que se socorrem deste Juizado Especial.
Diante disso, tenho por bem deferir parcialmente o pedido de destaque de honorários, limitando-o ao percentual de 30% (trinta por cento) do valor auferido pela parte autora, conforme entendimento constante do Recurso Especial 1.155.200-DF.
Expeça-se RPV/Precatório com destaque de honorários, no percentual de 30%, em favor do(a) Advogado(a) UGO LEONARDO SUBTIL E SILVA (contrato id nº: 2187401375 e procuração id nº: 1578941857), que deverão ser deduzidos do valor a ser pago à parte autora.
Intime-se.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA Juiz Federal -
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1009245-14.2023.4.01.3600 ASSUNTO : [Auxílio-Reclusão (Art. 80)] AUTOR : LUCIMARA VIEGA DE OLIVEIRA e outros ADVOGADO : UGO LEONARDO SUBTIL E SILVA - MT27371/O RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, dando regular prosseguimento ao feito, e considerando a apresentação da planilha de cálculo, intimem-se as partes, conforme Resolução CNJ n. 455/2022 (com alterações da Resolução CNJ n. 569/2024), para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar especificadamente a execução e declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Na ausência de impugnação, encaminhem-se os autos para expedição de requisição de pagamento.
Havendo impugnação, encaminhem-se os autos conclusos para decisão.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
FABIO DOMINGUES DA SILVA Servidor(a) -
18/04/2023 12:29
Recebido pelo Distribuidor
-
18/04/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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