TRF1 - 1004665-92.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 16:38
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:28
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:28
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:28
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 10:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/06/2025 10:57
Juntada de Certidão
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10/06/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:58
Juntada de resposta
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004665-92.2024.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANA MARIA MARTINS PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA RODRIGUES ALVES MATOS - DF48166 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Formosa, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 14:13
Expedição de Documento RPV.
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08/05/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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26/04/2025 15:36
Decorrido prazo de ANA MARIA MARTINS PAIVA em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 07:53
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/04/2025 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 15:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/04/2025 15:22
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 15:22
Homologada a Transação
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03/04/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 15:45
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2025 07:25
Juntada de Certidão
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28/03/2025 07:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:44
Juntada de contestação
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07/03/2025 10:56
Decorrido prazo de ANA MARIA MARTINS PAIVA em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:49
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:22
Juntada de laudo pericial
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11/12/2024 13:48
Juntada de petição intercorrente
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09/12/2024 13:17
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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06/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:55
Conclusos para despacho
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04/11/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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04/11/2024 18:16
Juntada de Informação de Prevenção
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25/10/2024 10:02
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2024 10:02
Juntada de Certidão
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25/10/2024 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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